Confaz autoriza parcelamento de ICMS em até 60 vezes e desconto de até 95% em juros e multas

Medidas alcançam contribuintes do Rio de Janeiro
O que foi autorizado?
O Confaz publicou os Convênios ICMS nº 111/2026 e nº 109/2026.

  • Piauí e Rio de Janeiro: regularização de débitos de ICMS com parcelamento em até 60 vezes e redução de até 95% dos juros e multas.
  • Mato Grosso: ampliação de anistia e remissão para créditos decorrentes do descumprimento de requisitos formais de benefícios fiscais.
    Atenção: os contribuintes ainda não podem aderir. É preciso aguardar a ratificação nacional e a publicação das leis estaduais.

Quais débitos podem ser negociados no PI e RJ?
O Convênio ICMS nº 111/2026 abrange débitos com fatos geradores até 30/04/2026.

  • Poderão ser incluídos créditos:
  • Constituídos ou não
  • Inscritos ou não em dívida ativa
  • Cobrados judicialmente
  • Incluídos ou não em parcelamentos
  • Denunciados espontaneamente

Exceção: parcelamentos que já foram beneficiados por programas anteriores de redução de juros e multas.

Descontos conforme o parcelamento
O desconto incide sobre juros e multas. O principal do imposto continua devido.

  • Vencimento: dia 15 de cada mês
  • Parcela mínima: 50 unidades fiscais para microempresas e 200 para demais contribuintes
  • Multas por obrigações acessórias: até 80% à vista ou 50% em até 12x

Condições, prazos e exclusão – usar uma imagem partida
Ao aderir, o contribuinte deverá:

  • Reconhecer os débitos incluídos
  • Desistir de impugnações, defesas e recursos administrativos
  • Desistir de ações judiciais e embargos à execução fiscal
  • Renunciar ao direito discutido
  • Homologação: com o pagamento da parcela única ou da 1ª prestação.
  • Prazo: definido pelo estado, limitado a 180 dias da lei estadual e a 30/06/2027.
  • Exclusão: atraso superior a 90 dias de parcela ou do ICMS corrente.

O que empresários e contadores devem acompanhar?

  1. Aguardar ratificação nacional e normas estaduais
  2. Separar imposto principal de juros e multas
  3. Conferir a data dos fatos geradores
  4. Identificar débitos já incluídos em programas anteriores
  5. Avaliar os efeitos da desistência de processos
  6. Comparar o desconto à vista com o custo da atualização das parcelas
  7. Verificar se a empresa conseguirá manter o ICMS corrente em dia

O Confaz autorizou benefícios relevantes, mas a adesão não é imediata.
Tudo depende de:

  • Ratificação nacional
  • Legislação estadual
  • Regulamentação com prazos, sistemas e percentuais definitivos

Acompanhe as publicações do seu estado e oriente seus clientes com cautela.
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