Confaz autoriza parcelamento de ICMS em até 60 vezes e desconto de até 95% em juros e multas
Medidas alcançam contribuintes do Rio de Janeiro
O que foi autorizado?
O Confaz publicou os Convênios ICMS nº 111/2026 e nº 109/2026.
- Piauí e Rio de Janeiro: regularização de débitos de ICMS com parcelamento em até 60 vezes e redução de até 95% dos juros e multas.
- Mato Grosso: ampliação de anistia e remissão para créditos decorrentes do descumprimento de requisitos formais de benefícios fiscais.
Atenção: os contribuintes ainda não podem aderir. É preciso aguardar a ratificação nacional e a publicação das leis estaduais.
Quais débitos podem ser negociados no PI e RJ?
O Convênio ICMS nº 111/2026 abrange débitos com fatos geradores até 30/04/2026.
- Poderão ser incluídos créditos:
- Constituídos ou não
- Inscritos ou não em dívida ativa
- Cobrados judicialmente
- Incluídos ou não em parcelamentos
- Denunciados espontaneamente
Exceção: parcelamentos que já foram beneficiados por programas anteriores de redução de juros e multas.
Descontos conforme o parcelamento
O desconto incide sobre juros e multas. O principal do imposto continua devido.
- Vencimento: dia 15 de cada mês
- Parcela mínima: 50 unidades fiscais para microempresas e 200 para demais contribuintes
- Multas por obrigações acessórias: até 80% à vista ou 50% em até 12x
Condições, prazos e exclusão – usar uma imagem partida
Ao aderir, o contribuinte deverá:
- Reconhecer os débitos incluídos
- Desistir de impugnações, defesas e recursos administrativos
- Desistir de ações judiciais e embargos à execução fiscal
- Renunciar ao direito discutido
- Homologação: com o pagamento da parcela única ou da 1ª prestação.
- Prazo: definido pelo estado, limitado a 180 dias da lei estadual e a 30/06/2027.
- Exclusão: atraso superior a 90 dias de parcela ou do ICMS corrente.
O que empresários e contadores devem acompanhar?
- Aguardar ratificação nacional e normas estaduais
- Separar imposto principal de juros e multas
- Conferir a data dos fatos geradores
- Identificar débitos já incluídos em programas anteriores
- Avaliar os efeitos da desistência de processos
- Comparar o desconto à vista com o custo da atualização das parcelas
- Verificar se a empresa conseguirá manter o ICMS corrente em dia
O Confaz autorizou benefícios relevantes, mas a adesão não é imediata.
Tudo depende de:
- Ratificação nacional
- Legislação estadual
- Regulamentação com prazos, sistemas e percentuais definitivos
Acompanhe as publicações do seu estado e oriente seus clientes com cautela.
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