Como a tecnologia está transformando a fiscalização
Não perca as datas
A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Qual a relação da contabilidade com a investigação e prisão de um cantor famoso?
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A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Atualização no CFM
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A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Nota Fiscal – Novos meios de correção entram em vigor em 01/09
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A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Autorregularização do Perse
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A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
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