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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, e manteve regimes específicos de tributação.
Esses regimes beneficiam segmentos como petróleo, modernização de equipamentos e infraestrutura. Confira os principais.
Regimes Aduaneiros Especiais
A proposta mantém a suspensão de tributos para lojas francas e mecanismos destinados a incentivar a industrialização para exportação.
Indústria de Petróleo
Continuará a usufruir da suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para importação ou aquisição de produtos finais utilizados em exploração, transporte e armazenamento. Válido ate 31/12/2040.
Bens de Capital
Empresas inscritas no Reporto, manterão a suspensão do pagamento de tributos por cinco anos para compras realizadas até 31 de dezembro de 2028, exceto empresas do Simples Nacional.
Isenções e Dedução de Tributos
Transição com deduções na base de cálculo dos tributos para a venda de máquinas e equipamentos usados adquiridos entre 1º de julho de 2024 e 31 /12/2024
As compras realizadas até 31/12/26 poderão usufruir de deduções a partir de 2027, com a exclusão do I (ICMS) , (PIS) e (Cofins) pagos.
Infraestrutura
Continua o benefício de suspensão dos tributos de materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – Reidi).
O Regime Especial de Tributação é um caminho diferenciado para tributar algumas atividades ou determinado setor empresarial específico.
Converse com nossos especialistas sobre a possiblidade de adesão da sua empresa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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