Reforma Tributária, confira os segmentos com regimes específicos de tributação

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, e manteve regimes específicos de tributação.

Esses regimes beneficiam segmentos como petróleo, modernização de equipamentos e infraestrutura. Confira os principais.

Regimes Aduaneiros Especiais

A proposta mantém a suspensão de tributos para lojas francas e mecanismos destinados a incentivar a industrialização para exportação.

Indústria de Petróleo

Continuará a usufruir da suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para importação ou aquisição de produtos finais utilizados em exploração, transporte e armazenamento. Válido ate 31/12/2040.

Bens de Capital

Empresas inscritas no Reporto, manterão a suspensão do pagamento de tributos por cinco anos para compras realizadas até 31 de dezembro de 2028, exceto empresas do Simples Nacional.

Isenções e Dedução de Tributos

Transição com deduções na base de cálculo dos tributos para a venda de máquinas e equipamentos usados adquiridos entre 1º de julho de 2024 e 31 /12/2024

As compras realizadas até 31/12/26 poderão usufruir de deduções a partir de 2027, com a exclusão do I (ICMS) , (PIS) e (Cofins) pagos.

Infraestrutura

Continua o benefício de suspensão dos tributos de materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – Reidi).

O Regime Especial de Tributação é um caminho diferenciado para tributar algumas atividades ou determinado setor empresarial específico.

Converse com nossos especialistas sobre a possiblidade de adesão da sua empresa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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