Programa Litígio Zero – Novo prazo para adesão até 31/10/24

A Receita Federal estendeu até 31 de outubro de 2024 o período para adesão ao Programa Litígio Zero (Portaria RFB nº 444, de 30/07/2024).

O programa oferece a possibilidade de regularizar dívidas com condições facilitadas. Os contribuintes têm a oportunidade de quitar seus débitos tributários em contencioso administrativo fiscal com uma redução que pode chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, desde que o total negociado não ultrapasse 65% do valor total de cada crédito.

Assim, os devedores poderão parcelar o saldo remanescente em até 120 vezes mensais consecutivas e ainda utilizar o crédito resultante de prejuízo fiscal.

A portaria já está em vigor com a nova data limite para adesão.

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