Entenda como funciona à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal

Os Contribuintes com débitos fiscais já podem aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.

A Autorregularização Tributária é destinada as pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil, as quais tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou ainda com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.

Os débitos a serem incluídos no Regime de Autorregularização devem ser confessados mediante a entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme aplicável.

Além disso, débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização também podem ser incluídos, desde que ainda não finalizado.

A forma de quitação do programa permite 3 modalidades:

  • Pagamento da Dívida Consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou.
 
  • Pagamento de, no mínimo, 5% do valor da Dívida Consolidada, sem redução, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente do débito.

  • Em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente do débito.

O valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 500,00, e parcelamentos referentes às contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal não poderão exceder 60 parcelas.

Fique atento aos prazos

O prazo para os contribuintes apresentarem requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022 é de 10 a 30 de abril de 2024.

Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo se estende até 31 de julho de 2024.

A adesão à autorregularização de tributos é realizada, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet.

A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias.

Caso tenha dúvidas se sua empresa se enquadra nesse perfil, fale com nossos consultores.

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