DET (Domicilio Eletrônico Trabalhista) Mei e empregadores domésticos também precisam...
Ler maisA Secretaria Especial da Receita Federal instituiu o “Programa Auxiliar de Apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar)”.
“Para fins do disposto nesta instrução normativa, considera-se renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no país, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa”.
Para acessar o ReVar, basta acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no endereço eletrônico da Receita.
O documento gerado pelo programa também contará com procedimentos para declaração das informações sobre esses tipos de operações à Receita, tendo início em janeiro de 2024.
Se você investe no mercado financeiro e tem dúvidas sobre o novo procedimento, fale com nossos consultores.
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