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A dúvida é comum entre milhões de brasileiros: “Estou desempregado, ainda preciso declarar o Imposto de Renda?” A resposta, embora surpreendente para muitos, é SIM, dependendo do que você recebeu e fez em 2025.
O Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) não olha para o seu status de emprego em abril de 2026, mas sim para os fatos geradores ocorridos durante todo o ano passado. E há um ponto de atenção crucial: a nova faixa de isenção de R$ 5.000 ainda não vale para esta declaração.
Mesmo sem recolocação no mercado de trabalho agora em 2026, você precisa declarar o IR 2026 se em 2025:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (isso inclui salários recebidos antes da demissão, férias vendidas, etc.).
Recebeu rendimentos isentos (FGTS, seguro-desemprego, indenização) acima de R$ 200 mil.
Possuía, em 31/12/2025, bens (casa, carro, terreno) no valor total superior a R$ 800 mil.
Vendeu ações na Bolsa de Valores ou teve operações que somaram mais de R$ 40 mil.
Vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias usando isenção de IR.
Atenção para as verbas rescisórias: O FGTS, o seguro-desemprego e a indenização trabalhista devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos” (código 04 para FGTS e indenizações; código 26 – Outros – para seguro-desemprego). O erro no preenchimento é uma das principais causas de cair na malha fina.
Uma das maiores confusões deste ano envolve a promessa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês. É importante deixar claro:
✅ A nova regra começou a valer na folha de pagamento em janeiro de 2026.
❌ Ela NÃO altera a declaração do Imposto de Renda 2026, que se refere aos rendimentos de 2025.
📅 O efeito prático da isenção de R$ 5 mil só será percebido na declaração do IR 2027 (ano-base 2026).
Portanto, para o IR 2026, continuam valendo as regras antigas de tributação e obrigatoriedade.
O prazo para enviar a declaração do IR 2026 vai até 29 de maio de 2026. Deixar para a última hora é um risco, especialmente para quem está desempregado e pode ter dificuldades para organizar a documentação (como o informe de rendimentos da antiga empresa e os extratos do FGTS).
Atraso na entrega: Gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Omissão de informações (sonegação): Multa de 150% sobre o valor do imposto.
Estar desempregado em 2026 não é desculpa para a Receita Federal. Se você se enquadra em qualquer uma das regras com base no que aconteceu em 2025, separe seus documentos (comprovantes de rescisão, extratos de FGTS, seguro-desemprego e informes bancários) e declare dentro do prazo.
E lembre-se: a isenção de R$ 5 mil é real, mas só vai te beneficiar na declaração do ano que vem. Para o IR 2026, o jogo é o mesmo de sempre. Se tiver dúvidas, procure um contador ou use a declaração pré-preenchida da Receita – mas nunca deixe de verificar as informações.
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