Em setembro, a Receita Federal começou a enviar termo de exclusão para os contribuintes que estão com alguma pendência.
Caso o micro empreendedor não identifique irregularidades, pode contestar o termo de exclusão.
Confira o passo a passo para realizar a sua contestação.
Razões da exclusão
Falta de pagamento de Tributos,
Descumprimento de obrigações acessórias.
É fundamental analisar com cuidado essa notificação para identificar o que precisa ser corrigido.
Prazo para contestação da exclusão
Você tem até 30 dias a partir da data em que a notificação foi recebida.
É essencial agir rapidamente para reunir a documentação necessária e apresentar a defesa no tempo estipulado.
Defesa da contestação
Reúna os documentos que comprovem que as razões da exclusão não procedem ou que as irregularidades apontadas foram regularizadas.
Documentos que podem ser úteis:
Comprovantes de pagamento de tributos em atraso, se for o caso;
Documentos que demonstrem o cumprimento de obrigações acessórias, como o envio das declarações exigidas;
Outros documentos que possam atestar a regularidade da empresa, como notas fiscais, contratos, entre outros.
A Contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no site da Receita Federal, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
O MEI poderá verificar o status da sua defesa pelo mesmo Portal do Simples Nacional.
Se a defesa for aceita, o MEI permanecerá no Simples Nacional. Caso a Receita mantenha a exclusão, o MEI terá a opção de recorrer da decisão.