NR1 entra em vigor em 26/05/2026. Saiba quem deve enviar...
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A NR1 atualizada entra em vigor no dia 26 de maio de 2026, trazendo mudanças importantes para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas empresas.
Se você é empresário, gestor de RH ou contador, precisa entender quem é responsável pelo envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao eSocial – e por que a resposta não é a contabilidade.
Neste artigo, você vai entender:
O que muda com a nova NR1
Quais eventos do eSocial são afetados
Quem deve transmitir cada evento
Os riscos de multa automatizada
Um checklist prático para se preparar até o prazo final
Por que a NR1 2026 é um alerta para sua empresa?
A partir de 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com empregados regidos pela CLT.
Isso significa que o inventário de riscos do PGR – que alimenta o evento S-2240 do eSocial – precisa contemplar agora também riscos como:
Sobrecarga de trabalho
Assédio moral e organizacional
Ambiente de trabalho tóxico
Pressão excessiva por resultados
Jornadas excessivas sem suporte adequado
Esta determinação veio por meio da Portaria MTE 765/2025, que fixou o prazo de 26 de maio de 2026 para adequação.
Os 3 eventos de SST no eSocial que você precisa conhecer
Antes de falarmos sobre a nova NR1, é essencial entender quais são os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Substitui a CAT em papel. Deve ser registrado sempre que ocorrer um acidente de trabalho com empregado, incluindo afastamentos ou não.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registra os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional), incluindo exames:
Admissionais
Periódicos
De retorno ao trabalho
De mudança de função
Demissionais
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Informa as condições do ambiente de trabalho, exposição a agentes nocivos e fatores de risco a que cada trabalhador está submetido.
Com a nova NR1, este evento passa a incluir também os riscos psicossociais mencionados acima.
Mesmo MEI, ME e EPP precisam enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 caso possuam ao menos um empregado.
Quem deve transmitir os eventos S-2210, S-2220 e S-2240?
Esta é a dúvida mais comum entre empresários e contadores. A resposta é clara:
Os envios dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 devem ser feitos, prioritariamente, pela empresa de consultoria especializada em Gestão de SST – não pelo escritório de contabilidade.
A confusão existe porque as normas que definem as responsabilidades são antigas e não contemplavam a transmissão digital. A responsabilidade das empresas contábeis não abrange questões de ergonomia, saúde e segurança do trabalho. Essas são de responsabilidade das empresas de Gestão de SST (médicos do trabalho, engenheiros de segurança, técnicos de segurança).
Responsabilidade legal do empregador
É importante destacar: o empregador é o responsável legal pelo envio dessas informações ao eSocial. Ele pode delegar a transmissão operacional para um terceiro (empresa de SST ou contabilidade), mas a responsabilidade jurídica permanece com o próprio empregador.
Divisão prática de responsabilidades

💸 Atenção ao risco de multa automática
A fiscalização do eSocial passou a ser 100% automatizada. Isso significa que o cruzamento de dados e a lavratura de autos de infração podem ocorrer de forma totalmente digital, baseados apenas em inconsistência ou omissão das informações enviadas.
Valores das multas:
Valor-base: aproximadamente R$ 443,97
Acréscimo por empregado afetado: aproximadamente R$ 104,31 por trabalhador
Ou seja: uma empresa com 10 empregados pode estar sujeita a uma multa de aproximadamente R$ 1.487,07 (R$ 443,97 + 10 × R$ 104,31) por evento inconsistente ou não enviado.
Checklist: o que sua empresa precisa fazer até 26/05/2026
Para estar em conformidade com a nova NR1 e evitar multas, siga este roteiro:
Confirme que a empresa de SST contratada já está ciente da atualização da NR1 e do prazo de 26/05/2026.
Exija que o evento S-2240 da sua empresa inclua os riscos psicossociais (sobrecarga, assédio, ambiente tóxico, etc.).
Garanta que os envios dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 estão sendo feitos pela empresa de SST – e não pela contabilidade.
Alinhe clinicamente a SST e o escritório de contabilidade para definir um fluxo único de envio, evitando duplicidade ou divergência.
Documente as responsabilidades em contrato com sua empresa de SST, deixando claro que a transmissão desses eventos é de responsabilidade dela.
Prazo final: 26 de maio de 2026
Após essa data, a fiscalização passa a ser plenamente punitiva. Não deixe para a última hora.
A boa notícia é que ainda há tempo para se organizar. O primeiro passo é verificar se sua empresa de SST já está preparada para a nova NR1.
Resumo para o empresário
A contabilidade cuida dos eventos trabalhistas e fiscais do eSocial.
A empresa de SST cuida dos eventos de saúde e segurança (S-2210, S-2220, S-2240).
Você, empresário, é o responsável legal final por tudo.
O prazo é 26 de maio de 2026.
A multa é automática, digital e por empregado afetado.
Perguntas frequentes sobre a NR1 2026
MEI precisa enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240?
Sim. Mesmo MEI, ME e EPP precisam enviar esses eventos caso possuam ao menos um empregado regido pela CLT.
A contabilidade pode enviar os eventos de SST se a empresa não tiver uma SST contratada?
Tecnicamente, sim – mas isso não é recomendado. A contabilidade não tem competência técnica para elaborar PGR, PCMSO, LTCAT ou avaliar riscos psicossociais. A responsabilidade técnica continua sendo do empregador. O ideal é contratar uma empresa de SST especializada.
O que acontece se a empresa de SST não enviar os eventos corretamente?
A multa será aplicada ao empregador (sua empresa). Por isso é essencial ter um contrato claro com a SST e monitorar os envios.
A nova NR1 exige novo treinamento ou documento?
Não exige um novo documento específico, mas exige que o PGR existente seja atualizado com a análise de riscos psicossociais. Isso impacta diretamente o preenchimento do S-2240.
Conclusão
A informação correta evita multas e dores de cabeça. Compartilhe este artigo com outros empresários, gestores de RH e contadores.
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