NR1 2026: tudo que sua empresa precisa saber sobre os eventos de SST no eSocial

A NR1 atualizada entra em vigor no dia 26 de maio de 2026, trazendo mudanças importantes para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas empresas.

Se você é empresário, gestor de RH ou contador, precisa entender quem é responsável pelo envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao eSocial – e por que a resposta não é a contabilidade.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que muda com a nova NR1

  • Quais eventos do eSocial são afetados

  • Quem deve transmitir cada evento

  • Os riscos de multa automatizada

  • Um checklist prático para se preparar até o prazo final

Por que a NR1 2026 é um alerta para sua empresa?

A partir de 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com empregados regidos pela CLT.

Isso significa que o inventário de riscos do PGR – que alimenta o evento S-2240 do eSocial – precisa contemplar agora também riscos como:

  • Sobrecarga de trabalho

  • Assédio moral e organizacional

  • Ambiente de trabalho tóxico

  • Pressão excessiva por resultados

  • Jornadas excessivas sem suporte adequado

Esta determinação veio por meio da Portaria MTE 765/2025, que fixou o prazo de 26 de maio de 2026 para adequação.

Os 3 eventos de SST no eSocial que você precisa conhecer

Antes de falarmos sobre a nova NR1, é essencial entender quais são os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Substitui a CAT em papel. Deve ser registrado sempre que ocorrer um acidente de trabalho com empregado, incluindo afastamentos ou não.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Registra os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional), incluindo exames:

  • Admissionais

  • Periódicos

  • De retorno ao trabalho

  • De mudança de função

  • Demissionais

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Informa as condições do ambiente de trabalho, exposição a agentes nocivos e fatores de risco a que cada trabalhador está submetido.

Com a nova NR1, este evento passa a incluir também os riscos psicossociais mencionados acima.

Mesmo MEI, ME e EPP precisam enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 caso possuam ao menos um empregado.

Quem deve transmitir os eventos S-2210, S-2220 e S-2240?

Esta é a dúvida mais comum entre empresários e contadores. A resposta é clara:

Os envios dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 devem ser feitos, prioritariamente, pela empresa de consultoria especializada em Gestão de SST – não pelo escritório de contabilidade.

A confusão existe porque as normas que definem as responsabilidades são antigas e não contemplavam a transmissão digital. A responsabilidade das empresas contábeis não abrange questões de ergonomia, saúde e segurança do trabalho. Essas são de responsabilidade das empresas de Gestão de SST (médicos do trabalho, engenheiros de segurança, técnicos de segurança).

Responsabilidade legal do empregador

É importante destacar: o empregador é o responsável legal pelo envio dessas informações ao eSocial. Ele pode delegar a transmissão operacional para um terceiro (empresa de SST ou contabilidade), mas a responsabilidade jurídica permanece com o próprio empregador.

Divisão prática de responsabilidades

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⚠️ É fundamental definir um fluxo único de envio para evitar duplicidade de informações ou divergências no portal do eSocial. Recomenda-se alinhar previamente entre a clínica de medicina do trabalho e a contabilidade.

💸 Atenção ao risco de multa automática

A fiscalização do eSocial passou a ser 100% automatizada. Isso significa que o cruzamento de dados e a lavratura de autos de infração podem ocorrer de forma totalmente digital, baseados apenas em inconsistência ou omissão das informações enviadas.

Valores das multas:

  • Valor-base: aproximadamente R$ 443,97

  • Acréscimo por empregado afetado: aproximadamente R$ 104,31 por trabalhador

Ou seja: uma empresa com 10 empregados pode estar sujeita a uma multa de aproximadamente R$ 1.487,07 (R$ 443,97 + 10 × R$ 104,31) por evento inconsistente ou não enviado.

Checklist: o que sua empresa precisa fazer até 26/05/2026

Para estar em conformidade com a nova NR1 e evitar multas, siga este roteiro:

  1. Confirme que a empresa de SST contratada já está ciente da atualização da NR1 e do prazo de 26/05/2026.

  2. Exija que o evento S-2240 da sua empresa inclua os riscos psicossociais (sobrecarga, assédio, ambiente tóxico, etc.).

  3. Garanta que os envios dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 estão sendo feitos pela empresa de SST – e não pela contabilidade.

  4. Alinhe clinicamente a SST e o escritório de contabilidade para definir um fluxo único de envio, evitando duplicidade ou divergência.

  5. Documente as responsabilidades em contrato com sua empresa de SST, deixando claro que a transmissão desses eventos é de responsabilidade dela.

Prazo final: 26 de maio de 2026

Após essa data, a fiscalização passa a ser plenamente punitiva. Não deixe para a última hora.

A boa notícia é que ainda há tempo para se organizar. O primeiro passo é verificar se sua empresa de SST já está preparada para a nova NR1.

Resumo para o empresário

  • A contabilidade cuida dos eventos trabalhistas e fiscais do eSocial.

  • A empresa de SST cuida dos eventos de saúde e segurança (S-2210, S-2220, S-2240).

  • Você, empresário, é o responsável legal final por tudo.

  • O prazo é 26 de maio de 2026.

  • A multa é automática, digital e por empregado afetado.

Perguntas frequentes sobre a NR1 2026

MEI precisa enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240?

Sim. Mesmo MEI, ME e EPP precisam enviar esses eventos caso possuam ao menos um empregado regido pela CLT.

A contabilidade pode enviar os eventos de SST se a empresa não tiver uma SST contratada?

Tecnicamente, sim – mas isso não é recomendado. A contabilidade não tem competência técnica para elaborar PGR, PCMSO, LTCAT ou avaliar riscos psicossociais. A responsabilidade técnica continua sendo do empregador. O ideal é contratar uma empresa de SST especializada.

O que acontece se a empresa de SST não enviar os eventos corretamente?

A multa será aplicada ao empregador (sua empresa). Por isso é essencial ter um contrato claro com a SST e monitorar os envios.

A nova NR1 exige novo treinamento ou documento?

Não exige um novo documento específico, mas exige que o PGR existente seja atualizado com a análise de riscos psicossociais. Isso impacta diretamente o preenchimento do S-2240.

Conclusão

A informação correta evita multas e dores de cabeça. Compartilhe este artigo com outros empresários, gestores de RH e contadores.

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