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O fim de 2025 marcou um divisor de águas para empresas que distribuem lucros aos sócios. Quem formalizou a distribuição por meio de Ata registrada na Junta Comercial (RCPJ) até 31 de dezembro permanece sob as regras anteriores. Quem não o fez, no entanto, entra em 2026 sob uma nova e rigorosa sistemática fiscal.
Neste artigo, você entenderá:
O que muda para quem perdeu o prazo
Como funciona a retenção de 10%
Quais obrigações acessórias entram em cena
O impacto na declaração de Imposto de Renda
E o que fazer agora para mitigar efeitos
1. Quem perdeu o prazo da Ata entra na mira do Fisco
A formalização da distribuição de lucros por meio de ata é o documento que comprova que o lucro apurado foi efetivamente destinado aos sócios. Sem esse registro, a Receita Federal passou a tratar qualquer retirada como rendimento sem comprovação de origem, sujeito à tributação.
A partir de 2026, para essas empresas, aplica-se a retenção obrigatória de 10% na fonte sobre valores distribuídos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por CPF.
2. Como funciona a retenção de 10%
Exemplo prático:

📌 Importante:
A retenção incide sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o excedente. Ou seja: se distribuiu R$ 60 mil, retém 10% sobre os R$ 60 mil.
3. Antecipação do IRPF e compensação em 2027
Os valores retidos não são perdidos. Eles entram como antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Física na declaração de 2027 (ano-calendário 2026).
Além disso, os lucros distribuídos passam a compor a base de cálculo da renda mínima anual, que considera rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, somando lucros, aluguéis, pró-labore e outras fontes.
4. Novas obrigações acessórias
Empresas que distribuírem lucros em 2026 e não possuem ata formalizada deverão:
Apurar o lucro mensalmente por meio de balancetes de verificação
Realizar a retenção e o recolhimento do IRRF
Declarar as distribuições na RENIF (Declaração de Rendimentos Pagos a Pessoa Física)
Manter escrituração contábil regular e compatível com os valores pagos
5. O que fazer agora?
Se você perdeu o prazo de 2025, ainda há tempo para agir:
✅ Reunir a documentação contábil do período
✅ Avaliar com seu contador a viabilidade de regularização retroativa
✅ Mapear o fluxo de distribuição previsto para 2026
✅ Calcular o impacto tributário e ajustar o planejamento financeiro
✅ Manter controles mensais rigorosos para evitar surpresas
Conclusão
A nova regra para distribuição de lucros não é apenas uma mudança tributária — é uma mudança de regime para quem não formalizou seus atos societários. O Fisco deixou de tratar a distribuição como um direito automático e passou a exigi-la com lastro documental e contábil.
Na SAGA, acompanhamos de perto todas as movimentações legislativas e estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança, estratégia e conformidade.
📩 Entre em contato com nossa equipe para ver as possíveis soluções para o seu caso.
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