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A Solução de Consulta COSIT concluiu pela possibilidade de um procedimento mais justo na apuração dos tributos federais nessa modalidade. Confira os pontos centrais a seguir.
DO QUE SE TRATA?
Quando um escritório recebe um cliente por indicação de outro advogado (parceiro) e divide os honorários, surge a dúvida: qual valor deve ser considerado como receita própria para o cálculo dos impostos?
A RFB, por meio da Solução COSIT, manifestou o entendimento de que é possível tributar apenas o valor que efetivamente fica com o escritório, e não o montante total recebido.
O ENTENDIMENTO DA RFB: TRIBUTE APENAS A SUA PARTE
De acordo com a conclusão da Solução COSIT, a sociedade de advogados pode reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que lhe couber, conforme estipulado em contrato previamente firmado.
O que seria tributado: Apenas a parte dos honorários que pertence ao escritório, conforme contrato.
O que poderia ser desconsiderado: O valor repassado ao parceiro indicante, desde que observadas as normas da OAB e a legislação tributária vigente.
Esse entendimento se aplica aos principais tributos federais apurados no Lucro Presumido:
-IRPJ (Imposto de Renda)
-CSLL (Contribuição Social)
-PIS e COFINS (no regime cumulativo)
E AS RETENÇÕES NA FONTE?
Quando o cliente (tomador do serviço) realiza as retenções na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS) sobre o valor total dos honorários, a Solução COSIT indica que:
O imposto retido pode ser compensado nos livros fiscais do escritório, porém apenas na exata proporção da receita que o escritório reconheceu como própria.
Na prática:
-O cliente pagou R$ 10.000 e reteve impostos sobre esse total.
-Desse valor, R$ 3.000 eram do parceiro indicante e foram repassados a ele.
-A receita tributada pelo escritório seria de R$ 7.000.
-A compensação das retenções seria limitada a 70% do valor dos impostos retidos, proporção correspondente à receita própria do escritório. O restante da retenção pertence, na essência, ao parceiro que recebeu o repasse.
REQUISITOS ESSENCIAIS
Para usufruir desse tratamento tributário com segurança, a Solução COSIT ressalta a necessidade de:
Contrato Formal: A parceria deve ser formalizada previamente, com definição clara dos percentuais de cada parte.
Observância às Normas da OAB: A parceria deve seguir as regras do Conselho Federal da OAB (Provimentos nº 204/2021, 112/2006 e 70/2016), que regulamentam a matéria.
Escrituração Contábil Clara: Os valores recebidos e os repasses devem ser devidamente registrados, demonstrando a realidade da operação.
ATENÇÃO: VALIDE COM SEU CONTADOR
Embora o entendimento da Receita Federal seja favorável, cada caso concreto pode apresentar particularidades. É imprescindível que a aplicação dessa regra seja estabelecida e validada pelo contador responsável pelo seu escritório, que analisará a situação específica e garantirá o correto cumprimento das obrigações fiscais.
A Saga Consulting permanece à sua disposição para, em conjunto com seu contador, auxiliá-lo na melhor interpretação e aplicação deste entendimento, sempre em conformidade com a legislação.
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