Entenda a decisão do CARF sobre a compensação de créditos...
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão de grande relevância para as empresas que buscam a recuperação de créditos tributários decorrentes da chamada “Tese do Século” – que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins .
Em julgamento unânime da 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, o colegiado estabeleceu parâmetros importantes sobre como esses créditos podem ser utilizados. O caso analisado envolveu a TIM S.A. (Processo nº 18470.921423/2024-70) e traz orientações valiosas para o planejamento tributário das empresas .
O que é a “Tese do Século”?
A “Tese do Século” foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral. O STF decidiu que o ICMS não integra o conceito de faturamento ou receita bruta, portanto, não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins .
Em 2026, milhares de empresas ainda discutem administrativa e judicialmente a recuperação dos valores pagos a maior. A decisão do CARF veio para dar mais clareza sobre a forma de utilização desses créditos.
O que o CARF decidiu?
✅ Autonomia para Compensação (com Condições)
O CARF autorizou que as empresas realizem compensações de créditos originados da tese, desde que esses valores estejam vinculados a uma decisão judicial obtida por meio de mandado de segurança .
Isso significa que empresas que possuem decisão judicial transitada em julgado ou com efeitos concretos podem utilizar esses créditos para compensar outros tributos federais.
⚠️ Restrições Importantes
1. Créditos não homologados não podem ser compensados
Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de que créditos informados em declarações de compensação (PER/DCOMP) ainda não homologadas pela Receita Federal não possuem liquidez e certeza para serem reconhecidos como indébito tributário.
Na prática: esses valores não podem ser utilizados em novas compensações enquanto não houver manifestação definitiva da administração tributária.
2. Créditos escriturais não são indébito
O CARF também concluiu que o aumento do saldo credor no regime não cumulativo, decorrente da exclusão do ICMS, não representa, por si só, pagamento indevido de tributos. Portanto, esses valores não podem ser tratados como indébito tributário passível de compensação .
Apesar disso, o colegiado determinou a recomposição do saldo credor, reconhecendo que a redução dos débitos naturalmente aumenta os créditos disponíveis na sistemática não cumulativa .
✅ Multa de Mora Afastada
Em ponto favorável aos contribuintes, por maioria de cinco votos a um, os conselheiros afastaram a multa de mora incidente sobre valores de IRPJ e CSLL compensados após o vencimento .
O entendimento prevaleceu porque os valores decorreram de denúncia espontânea apresentada pela empresa no âmbito de mandado de segurança que discutia o momento da tributação dos créditos .
Impactos e Recomendações para Empresas
A decisão interessa especialmente às empresas que ainda possuem processos administrativos ou judiciais relacionados à recuperação de créditos da “Tese do Século” .
Principais impactos:
Conclusão
Embora a “Tese do Século” tenha garantido um importante direito aos contribuintes, o aproveitamento dos créditos depende do atendimento às exigências da legislação tributária e da efetiva homologação das compensações pela Receita Federal.
A decisão do CARF reforça que o direito reconhecido não elimina a necessidade de observar as regras procedimentais para recuperação e utilização dos créditos tributários .
Precisa de ajuda para planejar a recuperação desses créditos na sua empresa? Entre em contato com nossa equipe tributária e descubra como podemos auxiliar seu negócio nesse processo.
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