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O planejamento sucessório é um pilar fundamental para a preservação do patrimônio familiar. E, atualmente, uma decisão em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) está criando uma das mais significativas oportunidades dos últimos anos para quem busca eficiência e economia nesse processo. O tema em pauta é a incidência (ou não) do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando um imóvel é usado para compor o capital social de uma empresa.
O Que Está em Julgamento no STF?
Em termos simples, o STF está decidindo se é devido o pagamento de ITBI quando uma pessoa física transfere a propriedade de um imóvel para uma empresa, como parte de seu capital (integralização de capital). A tese que ganha força, e que tem grande possibilidade de vitória, é a de que não há fato gerador do ITBI nessa operação. Isso porque não há uma venda, mas uma alteração na forma como o bem está registrado (de pessoa física para pessoa jurídica), mantendo o mesmo titular econômico.
A Estratégia de Sucesso em Dois Passos:
Aproveitar esse entendimento potencial do STF permite a execução de uma estratégia robusta de planejamento:
Passo 1: Constituição da Holding e Integralização Isenta de ITBI
Aproveitando a possível isenção, o proprietário constitui uma holding familiar e integraliza seus imóveis no capital da empresa. Isso significa que os imóveis “entram” na empresa sem a pesada carga tributária do ITBI, que em muitos municípios pode chegar a 4% do valor venal do bem.
Passo 2: Doação das Cotas com ITCMD Minimizado
Com o patrimônio devidamente organizado dentro da holding, o proprietário pode prosseguir com o planejamento sucessório, doando as cotas (ou ações) da empresa para seus herdeiros. A grande vantagem aqui é que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incidirá sobre o valor do Patrimônio Líquido da empresa. Esse valor, muitas vezes, é consideravelmente menor do que o valor de mercado dos imóveis de forma individual, especialmente se a empresa tiver dívidas ou obrigações, resultando em uma economia substancial no imposto sobre a herança.
Por Que a Urgência? O “Agora” é Estratégico.
Duas palavras definem a urgência: Oportunidade e Reforma.
Oportunidade Tributária: A janela para fazer a integralização sem ITBI está aberta e depende do julgamento do STF. Esse cenário favorável pode mudar a qualquer momento.
A Reforma Tributária de 2026: A partir de 2026, entra em vigor uma nova ordem tributária no país. É impossível prever com exatidão se as regras atuais, que permitem essa estratégia, serão mantidas. Organizar-se antes dessa mudança é uma forma de se blindar contra futuras alterações que onerem a transmissão de patrimônio.
Conclusão: Hora de Agir
A combinação de uma potencial isenção de ITBI no presente com a redução do ITCMD no futuro cria um cenário quase único para o planejamento sucessório. Consultar um advogado ou contador especializado para constituir uma holding familiar agora é a medida mais inteligente para quem deseja proteger seu patrimônio, assegurar a tranquilidade da família e otimizar a legítima economia tributária permitida pela lei.
A hora de organizar a vida patrimonial, com tributação extremamente favorecida, é agora.
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Ler maisA medicina é, por natureza, uma profissão que envolve riscos.
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