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Foi aprovado ontem, 13/08, o texto-base do PLP 108/2024, que regulariza o comitê Gestor do IBS e distribuição de impostos.
Uma das grandes mudanças foi a opção, e não a obrigação, de recolhimento do ITBI antecipadamente na realização do contrato de compra e venda de imóveis e não apenas quando a transmissão da propriedade no Registro de Imóveis.
O segundo ponto foi a cobrança do ITCMD sobre a chamada distribuição desproporcional de dividendos, quando a empresa distribui de maneiras diferentes entre os sócios. A partir de agora, a tributação será feita pela diferenaça entre os valores distribuídos.
O ITCMD passa a incidir também sobre previdência privada, PGBL ou VGBL.
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