Reforma Tributária chegou ao transporte de cargas. Você já sabe como ficam seus créditos de IBS e CBS?
Reforma Tributária no transporte de cargas: o que muda nos créditos de IBS e CBS?
Se sua transportadora trabalha com subcontratação ou redespacho, esse conteúdo é pra você.
Com a LC nº 214/2025, o crédito de IBS e CBS deixou de depender só do CT-e. Agora, o regime tributário do parceiro contratado influencia diretamente quanto sua empresa pode apropriar.
- Regime Regular → crédito amplo
- Simples Nacional → crédito limitado
- TAC/MEI → crédito presumido (a partir de 2027)
Ou seja: o frete mais barato nem sempre é o mais econômico quando se considera o crédito tributário.
O CT-e continua essencial — mas não basta sozinho.
Sua empresa já está revisando os cadastros dos parceiros e o enquadramento tributário das operações?
Salve este post e compartilhe com quem precisa entender essa mudança!
O que mudou?
Com a nova regra, contratar outra transportadora (subcontratação ou redespacho) deixou de ser só uma decisão operacional.
Agora, o regime tributário do parceiro impacta diretamente o crédito de IBS e CBS que sua empresa pode apropriar.
Fonte: LC nº 214/2025, art. 47.
Quem toma o crédito?
Quem contrata o serviço é o adquirente — e é ele quem pode apropriar o crédito.
Vale para subcontratação e redespacho.
Mas atenção: ter CT-e não garante o crédito automaticamente.
É preciso que a operação esteja correta e documentada
O peso do regime do parceiro
Não é só o preço que importa. Veja a diferença:
- Regime Regular → crédito amplo
- Simples Nacional → crédito limitado ao valor devido no Simples (art. 47, §9º)
- TAC / MEI → crédito presumido, mas só a partir de 01/01/2027 (art. 169)
Dois fretes com o mesmo preço podem gerar créditos diferentes.
CT-e não é só comprovante
Desde agosto/2026, o preenchimento das informações de IBS e CBS no CT-e é obrigatório (NT CT-e 2026.002).
Divergências no documento = ajuste no crédito.
O CT-e virou peça-chave na rastreabilidade fiscal da operação.
O que fazer agora?
- Conheça o regime tributário de cada parceiro
- Mantenha o cadastro fiscal atualizado
- Garanta coerência entre operação, CT-e e escrituração
- Avalie o custo líquido (preço − crédito) na negociação
Operação, fiscal e contabilidade precisam andar juntas.
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