Reforma Tributária chegou ao transporte de cargas. Você já sabe como ficam seus créditos de IBS e CBS?

Reforma Tributária no transporte de cargas: o que muda nos créditos de IBS e CBS?

Se sua transportadora trabalha com subcontratação ou redespacho, esse conteúdo é pra você.

Com a LC nº 214/2025, o crédito de IBS e CBS deixou de depender só do CT-e. Agora, o regime tributário do parceiro contratado influencia diretamente quanto sua empresa pode apropriar.

  • Regime Regular → crédito amplo
  • Simples Nacional → crédito limitado
  • TAC/MEI → crédito presumido (a partir de 2027)

Ou seja: o frete mais barato nem sempre é o mais econômico quando se considera o crédito tributário.

O CT-e continua essencial — mas não basta sozinho.

Sua empresa já está revisando os cadastros dos parceiros e o enquadramento tributário das operações?

Salve este post e compartilhe com quem precisa entender essa mudança!

O que mudou?

Com a nova regra, contratar outra transportadora (subcontratação ou redespacho) deixou de ser só uma decisão operacional.

Agora, o regime tributário do parceiro impacta diretamente o crédito de IBS e CBS que sua empresa pode apropriar.

Fonte: LC nº 214/2025, art. 47.

Quem toma o crédito?
Quem contrata o serviço é o adquirente — e é ele quem pode apropriar o crédito.

Vale para subcontratação e redespacho.
Mas atenção: ter CT-e não garante o crédito automaticamente.

É preciso que a operação esteja correta e documentada

O peso do regime do parceiro
Não é só o preço que importa. Veja a diferença:

  • Regime Regular → crédito amplo
  • Simples Nacional → crédito limitado ao valor devido no Simples (art. 47, §9º)
  • TAC / MEI → crédito presumido, mas só a partir de 01/01/2027 (art. 169)

Dois fretes com o mesmo preço podem gerar créditos diferentes.

CT-e não é só comprovante

Desde agosto/2026, o preenchimento das informações de IBS e CBS no CT-e é obrigatório (NT CT-e 2026.002).

Divergências no documento = ajuste no crédito.

O CT-e virou peça-chave na rastreabilidade fiscal da operação.

O que fazer agora?

  • Conheça o regime tributário de cada parceiro
  • Mantenha o cadastro fiscal atualizado
  • Garanta coerência entre operação, CT-e e escrituração
  • Avalie o custo líquido (preço − crédito) na negociação

Operação, fiscal e contabilidade precisam andar juntas.

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