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A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação periódica instituída pelo Banco Central do Brasil para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que possuam ativos no exterior.
Os bens e direitos sujeitos à declaração abrangem desde disponibilidades em moeda estrangeira, depósitos, instrumentos financeiros, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, até créditos comerciais. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está condicionada ao montante dos ativos detidos:
CBE Anual: para valores iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou equivalente, apurados em 31 de dezembro do ano-base.
CBE Trimestral: para valores iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou equivalente, nas datas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
A entrega da declaração é feita por meio do Sistema de Declarações do Banco Central (Sisbacen), dentro dos prazos estabelecidos. Para a DCBE 2025, o prazo final de entrega é 6 de abril de 2026.
O não cumprimento da obrigação ou a prestação de informações incorretas está sujeito a penalidades. As multas variam de 1% a 10% do valor não declarado ou declarado incorretamente, com limite máximo de R$ 250.000,00, podendo ser acrescidas em 50% em casos de reincidência ou fraude.
Além de evitar sanções, a correta prestação das informações à autoridade monetária contribui para a apuração da posição de investimento internacional do Brasil, indicador fundamental para o acompanhamento da internacionalização da economia nacional.
Diante da proximidade do prazo, recomenda-se que os declarantes antecipem o envio das informações e contem com o suporte de profissionais especializados para assegurar a conformidade regulatória.
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