A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início...
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Uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entrou em vigor em 1º de maio de 2025, conforme a Medida Provisória nº 1.294/2025.
A atualização ajusta as faixas de renda e as alíquotas de imposto aplicadas aos salários e outros rendimentos, impactando o processamento da folha de pagamento e a renda líquida dos trabalhadores.
Principais ajustes:
Novas faixas de impostos: Taxas de 0% a 27,5%.
Dedução simplificada: R$ 607,20/mês opcional (sem necessidade de comprovação).
Impacto: Altera as retenções do empregador e o salário líquido.
Opção de dedução mensal simplificada
A dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção. Considerando a faixa de isenção atual de R$ 2.428,80, o desconto é fixado em R$ 607,20 por mês.
Essa alternativa está prevista no artigo 6º da Lei 14.663/2023 e visa desburocratizar o cálculo do imposto para trabalhadores com menor volume de despesas dedutíveis.
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