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Malha Fiscal Digital: Como Evitar Divergências entre EFD-Contribuições e DCTF
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado o uso da Malha Fiscal Digital (MFD), um sistema inteligente que cruza automaticamente as informações de diversas obrigações acessórias. Um dos focos atuais é a conferência entre os valores de PIS e Cofins declarados na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF.
Este artigo explica as causas dessas inconsistências e quais os passos que sua empresa deve tomar para garantir a conformidade e evitar autuações.
Por que Ocorrem as Divergências?
As inconsistências detectadas pela MFD geralmente decorrem de:
Erros no preenchimento da EFD-Contribuições.
Omissões, incorreções ou inexatidões na declaração da DCTF.
Quando uma divergência é identificada, a RFB emite um aviso para a empresa, que precisa agir de forma rápida e precisa para regularizar a situação.
Passo a Passo para a Conformidade
1. A Conferência Minuciosa da EFD-Contribuições
O ponto de partida é uma auditoria interna nas informações da EFD-Contribuições. Atenção especial deve ser dada aos registros:
Registro M205: Contribuição para o PIS/PASEP a Recolher (detalhamento por código de receita).
Registro M605: COFINS a Recolher (detalhamento por código de receita).
É crucial validar se os códigos de receita estão corretos e alinhados com o regime tributário da empresa (cumulativo, não cumulativo ou misto).
2. A Retificação de Informações Incorretas
Se a análise identificar irregularidades na EFD-Contribuições, a empresa deve:
Corrigir os registros problemáticos.
Transmitir uma escrituração retificadora para a Receita Federal.
Além disso, é imperativo que os códigos de receita e valores declarados nos registros M205 e M605 sejam idênticos aos informados na DCTF.
3. Cuidados Essenciais na Entrega da DCTF
Um erro comum ao retificar a DCTF é não observar que a declaração retificadora substitui integralmente a anterior. Portanto, todos os débitos e créditos do mês em referência devem ser declarados novamente, e não apenas o item corrigido.
Outro ponto crítico é a declaração dos créditos vinculados, como:
Pagamentos realizados.
Compensações autorizadas.
Parcelamentos em andamento.
Suspensões judiciais.
Esses créditos devem ser declarados de forma correta na DCTF e devidamente vinculados aos seus débitos correspondentes.
Conclusão: A Prevenção como Estratégia
O correto preenchimento e o total alinhamento entre a EFD-Contribuições e a DCTF são a base para evitar inconsistências na Malha Fiscal Digital. Para isso, as empresas devem implementar controles internos rigorosos e realizar revisões periódicas de suas escriturações.
Essa postura proativa não apenas reduz os riscos de autuações e multas, mas também consolida uma cultura de conformidade tributária sólida e sustentável, essencial para a segurança jurídica do negócio no complexo cenário fiscal brasileiro.
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Ler maisA medicina é, por natureza, uma profissão que envolve riscos.
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