Malha Fiscal Digital: Como Evitar Divergências entre EFD-Contribuições e DCTF

Malha Fiscal Digital: Como Evitar Divergências entre EFD-Contribuições e DCTF

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado o uso da Malha Fiscal Digital (MFD), um sistema inteligente que cruza automaticamente as informações de diversas obrigações acessórias. Um dos focos atuais é a conferência entre os valores de PIS e Cofins declarados na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF.

Este artigo explica as causas dessas inconsistências e quais os passos que sua empresa deve tomar para garantir a conformidade e evitar autuações.

Por que Ocorrem as Divergências?

As inconsistências detectadas pela MFD geralmente decorrem de:

  • Erros no preenchimento da EFD-Contribuições.

  • Omissões, incorreções ou inexatidões na declaração da DCTF.

Quando uma divergência é identificada, a RFB emite um aviso para a empresa, que precisa agir de forma rápida e precisa para regularizar a situação.

Passo a Passo para a Conformidade

1. A Conferência Minuciosa da EFD-Contribuições
O ponto de partida é uma auditoria interna nas informações da EFD-Contribuições. Atenção especial deve ser dada aos registros:

  • Registro M205: Contribuição para o PIS/PASEP a Recolher (detalhamento por código de receita).

  • Registro M605: COFINS a Recolher (detalhamento por código de receita).

É crucial validar se os códigos de receita estão corretos e alinhados com o regime tributário da empresa (cumulativo, não cumulativo ou misto).

2. A Retificação de Informações Incorretas
Se a análise identificar irregularidades na EFD-Contribuições, a empresa deve:

  • Corrigir os registros problemáticos.

  • Transmitir uma escrituração retificadora para a Receita Federal.

Além disso, é imperativo que os códigos de receita e valores declarados nos registros M205 e M605 sejam idênticos aos informados na DCTF.

3. Cuidados Essenciais na Entrega da DCTF
Um erro comum ao retificar a DCTF é não observar que a declaração retificadora substitui integralmente a anterior. Portanto, todos os débitos e créditos do mês em referência devem ser declarados novamente, e não apenas o item corrigido.

Outro ponto crítico é a declaração dos créditos vinculados, como:

  • Pagamentos realizados.

  • Compensações autorizadas.

  • Parcelamentos em andamento.

  • Suspensões judiciais.

Esses créditos devem ser declarados de forma correta na DCTF e devidamente vinculados aos seus débitos correspondentes.

Conclusão: A Prevenção como Estratégia

O correto preenchimento e o total alinhamento entre a EFD-Contribuições e a DCTF são a base para evitar inconsistências na Malha Fiscal Digital. Para isso, as empresas devem implementar controles internos rigorosos e realizar revisões periódicas de suas escriturações.

Essa postura proativa não apenas reduz os riscos de autuações e multas, mas também consolida uma cultura de conformidade tributária sólida e sustentável, essencial para a segurança jurídica do negócio no complexo cenário fiscal brasileiro.

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