Fim da Insegurança: Entenda como a Cosit 161/2025 Acaba com a Bitributação em Sociedades de Advogados

A Receita Federal deu um importante passo para pacificar uma questão que há anos gerava insegurança entre escritórios de advocacia: a tributação de honorários em parcerias. Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 161/2025, ficou estabelecido o procedimento correto para evitar a bitributação nesses casos.

O Problema da Bitributação
Antes deste posicionamento, existiam interpretações divergentes sobre como deveria ser feita a tributação quando dois ou mais escritórios atuavam em conjunto em um mesmo caso. A falta de diretrizes claras levava a situações onde o mesmo valor poderia ser tributado mais de uma vez, criando um cenário de insegurança jurídica e ônus excessivo para os advogados.

A Solução: Cosit nº 161/2025
A Solução de Consulta veio para esclarecer definitivamente que:

“Cada sociedade deve tributar apenas a parcela da receita que lhe cabe, evitando a bitributação.”

Como Funciona na Prática?
O procedimento estabelecido é claro e objetivo:

  1. Escritório Contratado: Emite a nota fiscal pelo valor integral do honorário, mas recolhe os tributos apenas sobre a parcela que efetivamente lhe pertence

  2. Escritório Parceiro: Emite nota fiscal específica para o valor do repasse que recebeu, tributando exclusivamente sobre esse montante

Respaldo Legal e Autoridade
A medida não se trata apenas de um entendimento administrativo, mas possui sólido fundamento no Estatuto da Advocacia (Lei nº 14.365/2022), conferindo ainda mais segurança à orientação.

Como bem destacou Rafael Lara Martins, Presidente da OAB-GO:

“A Solução de Consulta garante pacificação, calma e segurança jurídica para o assunto. Afinal, ninguém deve pagar imposto duas vezes.”

Impacto para o Mercado Jurídico
Este direcionamento representa significativos avanços para a categoria:

  • Previsibilidade: Regras claras para operações entre escritórios

  • Transparência: Procedimento padronizado para toda a categoria

  • Modernização: Adequação da tributação às realidades do exercício profissional contemporâneo

  • Segurança: Redução de litígios e contencioso tributário

Conclusão
A Cosit 161/2025 chega como um marco regulatório importante para a advocacia brasileira, eliminando dúvidas que persistiam há anos e estabelecendo parâmetros justos e equilibrados para a tributação nas colaborações entre escritórios.

Com este posicionamento, a Receita Federal demonstra sensibilidade para compreender as particularidades da prática advocatícia moderna, contribuindo para um ambiente jurídico-tributário mais previsível e seguro para todos os profissionais envolvidos.

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