Envio do novo relatório salarial até 31 de agosto veja os detalhes e como preencher

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para enviar informações complementares sobre remuneração e critérios salariais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados farão parte do 4º Relatório de Transparência Salarial, exigido pela Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres.

O preenchimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil. O governo estima que mais de 54 mil empresas acessem o sistema até o final do prazo.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

Este relatório é um instrumento criado pela Lei da Igualdade Salarial e tem como objetivo identificar e reduzir disparidades salariais entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes. Ele cruza dados das empresas com informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.

A iniciativa é coordenada pelo MTE em parceria com o Ministério das Mulheres e busca promover equidade de gênero no mercado de trabalho.

Empresas devem divulgar relatórios a partir de 20 de setembro

A partir de 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil e deverão divulgá-los amplamente em seus canais institucionais, como:

  • Site corporativo

  • Redes sociais

  • Murais internos

O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas, conforme a legislação trabalhista.

Como preencher o relatório no Portal Emprega Brasil?

O envio deve ser feito exclusivamente online, seguindo os passos:

  1. Acessar o Portal Emprega Brasil com login GOV.BR

  2. Cadastrar o representante legal da empresa

  3. Preencher o questionário complementar (5 perguntas)

  4. Confirmar o envio até 31 de agosto

O portal disponibiliza instruções detalhadas para auxiliar no processo.

Dados da última edição mostram diferença salarial de 20,9%

O 3º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril de 2025, analisou 53.014 empresas e revelou que as mulheres ganham, em média, 20,9% a menos que homens em funções equivalentes.

Lei da Igualdade Salarial: o que diz a legislação?

A Lei nº 14.611/2023 alterou o artigo 461 da CLT, reforçando que homens e mulheres em funções equivalentes, com a mesma produtividade, devem receber salários iguais.

Além dos relatórios, empresas com 100+ funcionários devem:
✅ Promover transparência salarial
✅ Adotar mecanismos de fiscalização interna
✅ Disponibilizar canais seguros para denúncias

Como denunciar desigualdade salarial?

Trabalhadores que identificarem disparidades podem denunciar ao MTE por meio da:

Impacto para empresas e contadores

A obrigatoriedade do relatório exige atenção de RH, compliance e contabilidade. Profissionais devem orientar empresas sobre:

  • Prazos e procedimentos de envio

  • Manutenção de registros auditáveis

  • Riscos de multas por omissão ou inconsistência

A divulgação pública dos dados pode impactar a reputação das empresas, influenciando decisões de funcionários, investidores e clientes.

Transparência como ferramenta de mudança

Além de cumprir a lei, a divulgação dos relatórios contribui para um mercado de trabalho mais justo. A exposição dos dados e o acompanhamento social são mecanismos eficazes para:
🔹 Reduzir desigualdades históricas
🔹 Aumentar a presença feminina em cargos de liderança
🔹 Valorizar o desempenho profissional sem discriminação

Conclusão

Empresas com 100+ colaboradores devem enviar os dados até 31/08 pelo Portal Emprega Brasil. O relatório, disponível a partir de 20/09, visa combater disparidades salariais e incentivar práticas equitativas.

Contadores e gestores devem garantir o envio correto e revisar políticas internas para evitar problemas legais e de imagem.

📌 Fique atento ao prazo e evite multas!

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