Edital PGFN nº 6/2026: novas regras para transação de débitos com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 o Edital nº 6/2026, que abre nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As propostas de transação podem ser apresentadas exclusivamente pelo portal REGULARIZE, entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026.

Quem pode aderir?

Podem negociar débitos de natureza tributária ou não tributária – desde que o valor total por contribuinte não ultrapasse R$ 45 milhões. Em regra, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 3 de março de 2026. Para a modalidade de pequeno valor, o marco é 1º de junho de 2025.

As 4 modalidades do edital

 
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Condições comuns a todas as modalidades

  • Inclusão de todas as inscrições elegíveis do contribuinte

  • Desistência de discussões judiciais em curso

  • Prestações corrigidas pela taxa Selic

  • Impedimento para quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos

Cuidados antes de aderir

As condições variam conforme o perfil do contribuinte e a modalidade escolhida. Por isso, a avaliação individual de cada caso é recomendável antes da adesão – especialmente para empresas com múltiplos débitos, ações judiciais em andamento ou fluxo de caixa apertado.

Conclusão

O Edital PGFN nº 6/2026 representa uma janela relevante para contribuintes que buscam regularizar pendências com a União em condições mais favoráveis. Com prazos até 30/09/2026 e descontos expressivos, a transação pode ser uma ferramenta estratégica de planejamento fiscal – desde que bem avaliada.

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