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Com a sanção da Lei 15.270/2025 em novembro, empresários e profissionais da contabilidade enfrentam um prazo crítico para a distribuição de lucros sem a nova retenção na fonte. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma alíquota de 10% sobre distribuições que excedam R$ 50 mil – e não apenas sobre o excedente, mas sobre o valor total distribuído.
A legislação estabelece que:
Distribuições de lucros acima de R$ 50 mil estarão sujeitas a retenção na fonte de 10%
A tributação incide sobre todo o valor distribuído, não apenas sobre o excedente
Exemplo prático: uma distribuição de R$ 60 mil resultaria em retenção de R$ 6.000 (10% do total)
Empresas com liquidez suficiente devem priorizar a distribuição de lucros ainda em 2025, utilizando deliberações com base no balanço intermediário (junho ou setembro de 2024). Esta é a maneira mais direta de evitar a nova tributação.
Para empresas sem caixa disponível para distribuição imediata, mas com lucros acumulados, a recomendação é:
Utilizar atas modelo baseadas em balanços intermediários
Formalizar a deliberação ainda em dezembro de 2025
Garantir o registro contábil antes do fim do ano
Um dos maiores desafios técnicos é o prazo estabelecido pela nova lei: seria necessário fechar o balanço em 31 de dezembro de 2025 e arquivá-lo no mesmo dia – uma impossibilidade prática. Há discussões no Congresso sobre uma possível prorrogação até 30 de abril de 2026, mas sem garantias, a postura recomendada é de ação preventiva imediata.
A nova tributação representa um custo adicional significativo para empresas:
Distribuição de R$ 100.000: retenção de R$ 10.000 (antes: R$ 0)
Distribuição de R$ 200.000: retenção de R$ 20.000 (antes: R$ 0)
Impacto direto no fluxo de caixa dos sócios e no capital de giro das empresas
Análise de caixa: verifique a disponibilidade para distribuição imediata
Consulta ao contador: revise lucros acumulados e balanços intermediários
Deliberação social: formalize a distribuição através de ata específica
Registro contábil: garanta toda documentação antes de 31/12/2025
Acompanhamento legislativo: monitore possíveis prorrogações ou alterações
Diante da incerteza sobre prorrogações e do impacto financeiro concreto da nova tributação, a recomendação é clara: empresas que podem distribuir lucros devem fazê-lo ainda em 2025. Para aquelas sem condições de distribuição imediata, a formalização através de atas com base em balanços intermediários se torna essencial para proteger o patrimônio dos sócios.
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