DIRT 2025: Entenda as Novas Regras e o Envio pela Plataforma Digital da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Este ano traz mudanças significativas, principalmente na forma de preenchimento e envio da declaração, com o objetivo de modernizar, simplificar e aumentar a segurança do processo.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o prazo, as novidades, quem deve declarar e como proceder.

Prazo de Entrega da DITR 2025

O período para apresentação da declaração inicia-se às 8h do dia 11 de agosto de 2025 e encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2025, sempre seguindo o horário de Brasília. É fundamental que o contribuinte fique atento ao prazo para evitar multas por atraso.

A Grande Novidade: Envio Digital por “Minhas Declarações do ITR”

A principal inovação para a DITR 2025 é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível através do Portal de Serviços da Receita Federal.

Esse novo sistema representa um grande salto em tecnologia e usabilidade, oferecendo:

  • Pré-preenchimento de informações: Recuperação automática de dados cadastrais existentes na base da RFB, agilizando o preenchimento.

  • Ambiente multiexercício: Permite o manuseio e o preenchimento de declarações de diferentes anos em um único local.

  • Dispensa de download: Fluxo simplificado que não exige a instalação de programas específicos a cada nova versão.

  • Acessibilidade multiplataforma: Funciona perfeitamente em computadores, tablets e smartphones.

  • Maior segurança e padronização: Processo integrado e mais robusto.

Importante: Apesar da nova plataforma, a Receita Federal manterá a opção tradicional por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2025 (Programa ITR 2025), que estará disponível para download no site da RFB a partir do dia 08 de agosto.

Quem é Obrigado a Entregar a DITR?

Estão obrigados a apresentar a declaração:

  • Pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título (como usufrutuários, condôminos ou compossuidores) de imóvel rural, desde que não imunes ou isentas.

  • Também deve declarar a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data de efetiva apresentação da DITR.

Regras para Pagamento do Imposto

O valor do ITR devido pode ser pago das seguintes formas:

  • Parcelamento: Em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

  • Pagamento Único: Obrigatório se o imposto apurado for inferior a R$ 100,00.

  • Valor Mínimo: O imposto a pagar nunca será inferior a R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em valor menor.

Datas de Vencimento:

  • A cota única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2025.

  • As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes, com acréscimo de juros Selic acumulados a partir de outubro de 2025 mais 1% no mês do pagamento.

Formas de Pagamento: O imposto pode ser quitado via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação (DARF) em bancos autorizados ou PIX utilizando o QR Code gerado no momento da declaração.

Dispensa do ADA e Obrigatoriedade do CAR

Uma mudança importante em 2025 é a dispensa da informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR.

Porém, atenção: Contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar obrigatoriamente o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em situações de imunidade ou isenção estão dispensados dessa obrigação.

Conclusão

As novas regras para a DITR 2025 representam um passo importante da Receita Federal towards a simplificação e digitalização de serviços. A introdução do “Minhas Declarações do ITR” oferece um processo mais ágil, intuitivo e acessível para o contribuinte rural.

Fique atento ao prazo que se inicia em agosto e organize-se com antecedência para garantir que sua declaração seja transmitida dentro do período estabelecido.

**Acesse o serviço “Minhas Declarações do ITR” em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos

Fontes: Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025

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