A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início...
Ler mais
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal.
Trata-se da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.
A Lei nº 12.546/2011 detalha critérios, incluindo receita bruta e códigos CNAE. As empresas beneficiadas podem obter descontos significativos nos encargos sociais, como INSS e FGTS. Conheça os 17 setores elegíveis e aproveite os benefícios da desoneração.
COMO SERÁ A TRANSIÇÃO
As regras expressas no material disponibilizado pela Receita Federal informam que a desoneração da folha de pagamento abrange os seguintes contribuintes:
(I) que auferiram receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na Lei nº 12.546/2011;
(II) que auferiram receita bruta decorrente da fabricação de determinados produtos listados por NCM na Lei nº 12.546/2011;
(III) que estão enquadrados em determinados códigos CNAE previstos na Lei nº 12.546/2011.
Os 17 setores que podem optar pela desoneração da folha de pagamento são:
A partir 1º de abril de 2024, as empresas que exercem as atividades relacionadas nos Anexos I e II da MP poderão (em substituição à contribuição previdenciária patronal básica de 20% incidente sobre a remuneração de empregados e avulsos) aplicar alíquota reduzida desta contribuição previdenciária patronal sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário-mínimo.
A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início...
Ler maisA medicina é, por natureza, uma profissão que envolve riscos.
Ler mais
WhatsApp us
