DASN-SIMEI 2026: Prazo é em Maio e MEI sem Faturamento Também Deve Declarar

Com a proximidade do fim do prazo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, no dia 29 de maio, contadores e empreendedores correm o risco de se esquecer de outra obrigação crucial: a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A entrega deve ser feita até 31 de maio de 2026 e é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não registraram faturamento ao longo de 2025.

Neste artigo, explicamos quem deve declarar, como funciona a entrega, as penalidades e a diferença fundamental entre a declaração do CNPJ e o IRPF do CPF.

O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual enviada à Receita Federal por todo Microempreendedor Individual. Nela, deve ser informada a receita bruta total obtida no ano-calendário anterior (2025), seja com vendas de mercadorias ou prestação de serviços, com ou sem emissão de nota fiscal.

Atenção às datas: IRPF vs. DASN-SIMEI
Um dos pontos que mais geram confusão é a distinção entre as obrigações fiscal e contábil do empreendedor:

  • IRPF 2026: Declaração da Pessoa Física (CPF). Prazo até 29 de maio de 2026.

  • DASN-SIMEI 2026: Declaração da Pessoa Jurídica (CNPJ). Prazo até 31 de maio de 2026.

É muito comum que o MEI precise entregar as duas declarações. Enquanto a DASN trata do faturamento bruto do CNPJ, o IRPF lida com o patrimônio, rendimentos e retiradas (pró-labore/lucro) do CPF do empreendedor.

MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. A obrigação de entregar a DASN-SIMEI não está vinculada ao movimento da empresa. O MEI que ficou inativo, não emitiu notas ou não vendeu nada durante o ano deve gerar a declaração normalmente, informando a receita bruta como zero. A mesma regra vale para MEIs que deram baixa no CNPJ durante o período.

Multas e penalidades para atraso
Perder o prazo de 31 de maio implica em custos adicionais. A multa para quem não entrega a DASN-SIMEI no prazo é de 2% ao mês de atraso incidente sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total, com valor mínimo de R$ 50,00.

Além da multa financeira, o risco mais grave é o desenquadramento do regime SIMEI. Se excluído do Simples Nacional como MEI, o empreendedor passa a ser tributado pelas regras gerais das pessoas jurídicas, o que ocasiona um aumento significativo na carga tributária e na burocracia acessória.

Conclusão
A entrega da DASN-SIMEI é uma etapa simples, mas que exige atenção redobrada, especialmente pelo choque de calendário com o IRPF. Para os contadores, esta é uma excelente oportunidade para realizar um “check-up” completo do cliente, fortalecendo a parceria e evitando surpresas fiscais que podem inviabilizar o negócio do empreendedor. Não deixe para a última hora: reúna os recibos de faturamento de 2025 e assegure a regularidade do seu CNPJ ou dos seus clientes.

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