DASN-SIMEI 2026: Prazo é em Maio e MEI sem Faturamento Também Deve Declarar

Com a proximidade do fim do prazo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, no dia 29 de maio, contadores e empreendedores correm o risco de se esquecer de outra obrigação crucial: a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A entrega deve ser feita até 31 de maio de 2026 e é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não registraram faturamento ao longo de 2025.

Neste artigo, explicamos quem deve declarar, como funciona a entrega, as penalidades e a diferença fundamental entre a declaração do CNPJ e o IRPF do CPF.

O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual enviada à Receita Federal por todo Microempreendedor Individual. Nela, deve ser informada a receita bruta total obtida no ano-calendário anterior (2025), seja com vendas de mercadorias ou prestação de serviços, com ou sem emissão de nota fiscal.

Atenção às datas: IRPF vs. DASN-SIMEI
Um dos pontos que mais geram confusão é a distinção entre as obrigações fiscal e contábil do empreendedor:

  • IRPF 2026: Declaração da Pessoa Física (CPF). Prazo até 29 de maio de 2026.

  • DASN-SIMEI 2026: Declaração da Pessoa Jurídica (CNPJ). Prazo até 31 de maio de 2026.

É muito comum que o MEI precise entregar as duas declarações. Enquanto a DASN trata do faturamento bruto do CNPJ, o IRPF lida com o patrimônio, rendimentos e retiradas (pró-labore/lucro) do CPF do empreendedor.

MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. A obrigação de entregar a DASN-SIMEI não está vinculada ao movimento da empresa. O MEI que ficou inativo, não emitiu notas ou não vendeu nada durante o ano deve gerar a declaração normalmente, informando a receita bruta como zero. A mesma regra vale para MEIs que deram baixa no CNPJ durante o período.

Multas e penalidades para atraso
Perder o prazo de 31 de maio implica em custos adicionais. A multa para quem não entrega a DASN-SIMEI no prazo é de 2% ao mês de atraso incidente sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total, com valor mínimo de R$ 50,00.

Além da multa financeira, o risco mais grave é o desenquadramento do regime SIMEI. Se excluído do Simples Nacional como MEI, o empreendedor passa a ser tributado pelas regras gerais das pessoas jurídicas, o que ocasiona um aumento significativo na carga tributária e na burocracia acessória.

Conclusão
A entrega da DASN-SIMEI é uma etapa simples, mas que exige atenção redobrada, especialmente pelo choque de calendário com o IRPF. Para os contadores, esta é uma excelente oportunidade para realizar um “check-up” completo do cliente, fortalecendo a parceria e evitando surpresas fiscais que podem inviabilizar o negócio do empreendedor. Não deixe para a última hora: reúna os recibos de faturamento de 2025 e assegure a regularidade do seu CNPJ ou dos seus clientes.

Veja também!

Fundada em 1985, Saga Consulting oferece serviços de qualidade, customizados de acordo com as necessidades de cada cliente. Sua satisfação é o nosso desafio!

Nossos contatos

Proteção de Dados

Menu

Ⓒ 2023 - Todos os direitos reservados

Saga Consulting
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.