Consignado CLT cuidados que o empregador deve ter

Em 21 de março de 2025, foi lançado o serviço CRÉDITO DO TRABALHARDOR na Carteira de Trabalho Digital para empregados do setor privado, trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores com FGTS. Esse serviço permite que os trabalhadores solicitem propostas de empréstimos consignados em várias instituições financeiras parceiras.

PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA OS EMPREGADORES:

  1. Deduções obrigatórias na folha de pagamento
  • Anteriormente, os empregadores podiam optar por assinar contratos de empréstimo consignado.

  • Agora, as deduções são obrigatórias se o funcionário fizer um empréstimo, independentemente de acordos anteriores.

  • A dedução é limitada a 35% do salário (após as deduções legais) com base nos dados do eSocial.

2. Processamento de empréstimos e comunicação

  • O processo é padronizado em todas as instituições financeiras.

  • Serão utilizados dois portais governamentais para isso:

  • DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): Envia os detalhes do empréstimo.

  • Portal Emprega Brasil – Empregador: Fornece arquivos mensais de dedução.

  • Os empregadores devem ter procuração atualizada para acessar esses sistemas.

3. Pagamento e repasse via FGTS Digital

  • As deduções são pagas por meio do sistema FGTS Digital, juntamente com as contribuições mensais.

  • Pagamentos em atraso:

  • Não são permitidos recálculos.

  • Os empregadores devem entrar em contato diretamente com as instituições financeiras para resolver os atrasos.

  • A não transferência das deduções pode constituir apropriação indébita (exigida por lei).

NOVA RESPONSABILIDADE: MONITORAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS

Os empregadores devem rastrear e gerenciar empréstimos consignados com instituições financeiras e INFORMAR O DEPARTAMENTO PESSOAL.

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