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Em 21 de março de 2025, foi lançado o serviço CRÉDITO DO TRABALHARDOR na Carteira de Trabalho Digital para empregados do setor privado, trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores com FGTS. Esse serviço permite que os trabalhadores solicitem propostas de empréstimos consignados em várias instituições financeiras parceiras.
PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA OS EMPREGADORES:
Anteriormente, os empregadores podiam optar por assinar contratos de empréstimo consignado.
Agora, as deduções são obrigatórias se o funcionário fizer um empréstimo, independentemente de acordos anteriores.
A dedução é limitada a 35% do salário (após as deduções legais) com base nos dados do eSocial.
2. Processamento de empréstimos e comunicação
O processo é padronizado em todas as instituições financeiras.
Serão utilizados dois portais governamentais para isso:
DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): Envia os detalhes do empréstimo.
Portal Emprega Brasil – Empregador: Fornece arquivos mensais de dedução.
Os empregadores devem ter procuração atualizada para acessar esses sistemas.
3. Pagamento e repasse via FGTS Digital
As deduções são pagas por meio do sistema FGTS Digital, juntamente com as contribuições mensais.
Pagamentos em atraso:
Não são permitidos recálculos.
Os empregadores devem entrar em contato diretamente com as instituições financeiras para resolver os atrasos.
A não transferência das deduções pode constituir apropriação indébita (exigida por lei).
Os empregadores devem rastrear e gerenciar empréstimos consignados com instituições financeiras e INFORMAR O DEPARTAMENTO PESSOAL.
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Ler maisA medicina é, por natureza, uma profissão que envolve riscos.
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