Compensação de Créditos de ICMS na Reforma Tributária:

A Reforma Tributária (EC 132/2023) entra em uma nova fase prática a partir de janeiro de 2026. Um dos primeiros passos concretos para as empresas será o processo de habilitação para compensação de créditos acumulados de ICMS, um direito crucial para quem usufrui de benefícios fiscais estaduais.

Este procedimento, detalhado na Lei Complementar nº 214/2025, funciona como uma ponte entre o sistema atual e o futuro, onde IBS e CBS substituirão cinco tributos. Seu objetivo é tornar a transição menos abrupta para as empresas incentivadas.

Quem tem direito à compensação de créditos de ICMS?

Não basta ter um benefício. A lei estabelece critérios rigorosos. A empresa deve, cumulativamente:

  • Ser titular de benefício fiscal estadual com ato concessivo válido emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal previsto).

  • Ter contrapartidas e condições expressas e cumpridas no ato concessivo.

  • Apresentar prazo de fruição do benefício até 31 de dezembro de 2032.

  • Manter o benefício vigente, mesmo que parcialmente, no período legal.

  • Estar com o CNPJ em situação regular e sem impedimentos legais.

  • Cumprir todas as obrigações acessórias que permitam o controle e registro do benefício.

Passo a Passo: Como solicitar a compensação?

O processo será totalmente digital, trazendo agilidade e centralização:

  1. Acesso: O pedido de habilitação será feito exclusivamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

  2. Sistema: Por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), da Receita Federal, será necessário preencher um formulário eletrônico com todos os dados e documentos exigidos.

  3. Análise: Auditores-Fiscais da Receita Federal serão responsáveis pela análise. Eles examinarão a escrituração fiscal e contábil da empresa e poderão solicitar ajustes ou informações adicionais antes do reconhecimento final do crédito.

E se o pedido for negado? Direito à Defesa

Caso o pedido seja indeferido, suspenso ou cancelado, a legislação assegura à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que será possível apresentar uma defesa administrativa, com recursos e justificativas, para reverter a decisão.

Preparação é a Palavra-Chave para 2025

A janela de habilitação se abre em 2026, mas o trabalho de preparação deve começar agora. A recomendação para gestores e departamentos fiscais é:

  • Revisar Minuciosamente todos os atos concessivos (convênios, protocolos, termos) de benefícios de ICMS.

  • Conferir o Cumprimento integral de todas as contrapartidas e condições estabelecidas.

  • Regularizar qualquer pendência no CNPJ ou no âmbito das obrigações acessórias.

  • Organizar a Documentação fiscal e contábil que comprove o usufruto e a legalidade do benefício.

A compensação de créditos de ICMS é mais do que um trâmite; é uma medida estratégica para preservar a saúde financeira e a segurança jurídica da empresa durante a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Agir com antecedência é a melhor forma de garantir uma transição tranquila e eficiente para o novo modelo de tributação sobre consumo.

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