Perse sancionada Lei com as novas regras para o programa

Foi sancionada ontem, quarta-feira (22/05), pelo Presidente da República, a Lei com as nova regras para o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

O programa concede benefício da alíquota zero dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O texto prevê que o número de setores contemplados pelo programa cairá dos atuais 44 para 30.

O programa vai até o fim de 2026 ou até atingir um custo de R$ 15 bilhões em isenções fiscais – o que acontecer primeiro.

Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão, entre outras:

  • ramo de hotelaria;
  • serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês);
  • aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos;
  • produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
  • restaurantes e similares;
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • cinemas.

Entre os setores que ficam de fora estão:

  • albergues, exceto assistenciais;
  • campings;
  • pensões (alojamento);
  • produtora de filmes para publicidade;
  • serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; 
  • organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional.

Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do Perse é condicionado à regularidade perante o Cadastur em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.

Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento no CNAE poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

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