Prazo para Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, a partir de 15 de Março

A Receita Federal anunciou as novidades para o Imposto de Renda 2024!

Orientações sobre prazo, faixa de isenção, rendimentos tributáveis e não tributáveis já podem ser consultados.

Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou o cronograma da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024, com submissões aceitas de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Cenário Geral

  • O calendário expandido, implementado durante a pandemia, será mantido,
  • Ampliação da faixa de isenção, aumentando de R$ 1.903 para R$ 2.112 a partir deste ano.
  • Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de 2 salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 por ano em 2023.

Faixa de Isenção

Quem recebe até 2 salários mínimos, equivalente a R$ 2.640, terão um desconto automático de R$ 528 para se enquadrarem na faixa de isenção.

Esse procedimento servirá como uma alternativa às deduções existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outras.

O valor corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva.

Ainda seguindo os critérios

Quem possui uma renda de R$ 4 mil, por exemplo, e está na faixa 4, não será tributado em 22,5% sobre todo o montante tributável da remuneração, mas apenas sobre a parcela que excede a isenção. A nova tabela progressiva está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas terá impacto para as pessoas físicas na declaração deste ano, IR 2024, com ano-base em 2023.

Nossa recomendação é já começar a organizar os documentos para a declaração desse ano e consultar seu contador para ficar por dentro das regras fiscais deste ano.

Nós da Saga Consulting também podemos te ajudar! Traga suas dúvidas ou fale com um dos nossos consultores.

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