Reforma Tributária Aprovada: o que muda para sua empresa?

O Congresso aprovou a Reforma Tributária, e com ela, o fim da distinção entre produtos e serviços.

Os impostos unificados que incidirão sobre o consumo terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes em todo o país.

O Brasil terá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em vez de vários impostos como é hoje.

Mas com uma particularidade: teremos o IVA dual , dividido em 2, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços ou IVA Federal – substituirá IPI, PIS e Cofins.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços ou IVA Estadual – substituirá ICMS e ISS.

Confira neste post outras informações importantes sobre a Reforma Tributária.

COMO SERÁ A TRANSIÇÃO

2026

Início da unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste, de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.

2027

Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

2028

Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

2029 a 2032

As alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente e em 2033 o novo IBS estará implementado em definitivo.

QUEM TERÁ ALÍQUOTA REDUZIDA

Serviços de educação;

Serviços de saúde;

Medicamentos Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;

Atividades artísticas e culturais nacionais;

QUEM TERÁ ALÍQUOTA MAIOR

“Imposto do Pecado”

Cigarros Bebidas alcoólicas;

Produtos prejudiciais ao meio ambiente;

Produtos prejudiciais à saúde;

QUEM PODE FICAR ISENTO

Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

Produtos hortícolas, frutas e ovos;

Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;

Produtores rurais sob certas condições.

QUEM SE BENEFICIARÁ DO REGIME DIFERENCIADO

Hotelaria;

Parques de diversão;

Bares e restaurantes;

Agências de viagem;

Clubes de futebol empresa;

Aviação regional;

FICARAM DE FORA DO REGIME DIFERENCIADO

Transporte aéreo comercial;

Serviços de saneamento;

Concessão de rodovias;

Operações que envolvam disponibilização de estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;

Bens e serviços que promovam economia circular;

Operações de micro geração e mini geração distribuída de energia elétrica.

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