O Congresso aprovou a Reforma Tributária, e com ela, o fim da distinção entre produtos e serviços.
Os impostos unificados que incidirão sobre o consumo terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes em todo o país.
O Brasil terá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em vez de vários impostos como é hoje.
Mas com uma particularidade: teremos o IVA dual , dividido em 2, com responsabilidades diferentes na arrecadação.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços ou IVA Federal – substituirá IPI, PIS e Cofins.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços ou IVA Estadual – substituirá ICMS e ISS.
Confira neste post outras informações importantes sobre a Reforma Tributária.
COMO SERÁ A TRANSIÇÃO
2026
Início da unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste, de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027
Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028
Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 a 2032
As alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente e em 2033 o novo IBS estará implementado em definitivo.
QUEM TERÁ ALÍQUOTA REDUZIDA
Serviços de educação;
Serviços de saúde;
Medicamentos Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
Atividades artísticas e culturais nacionais;
QUEM TERÁ ALÍQUOTA MAIOR
“Imposto do Pecado”
Cigarros Bebidas alcoólicas;
Produtos prejudiciais ao meio ambiente;
Produtos prejudiciais à saúde;
QUEM PODE FICAR ISENTO
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
Produtores rurais sob certas condições.
QUEM SE BENEFICIARÁ DO REGIME DIFERENCIADO
Hotelaria;
Parques de diversão;
Bares e restaurantes;
Agências de viagem;
Clubes de futebol empresa;
Aviação regional;
FICARAM DE FORA DO REGIME DIFERENCIADO
Transporte aéreo comercial;
Serviços de saneamento;
Concessão de rodovias;
Operações que envolvam disponibilização de estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
Bens e serviços que promovam economia circular;
Operações de micro geração e mini geração distribuída de energia elétrica.