STF mantém taxação sobre benefício fiscal (ICMS RJ)

O STF encerrou em 17 de outubro o julgamento virtual da ADI 5.635/DF, que discutia a constitucionalidade dos depósitos para o FEEF e o FOT, relacionados a incentivos fiscais de ICMS ( no total de 10% do valor do respectivo benefício fiscal). A decisão, com maioria de 8×2, considerou constitucional a cobrança dos depósitos, respeitando o princípio da não cumulatividade. A tese estabelecida foi a validade das Leis 7.428/2016 e 8.645/2019 do Rio de Janeiro, que criaram esses fundos atípicos.
No entanto, a forma de aplicar o princípio da não cumulatividade não foi esclarecida, possivelmente gerando futuras controvérsias e a necessidade de procedimentos específicos pela Secretaria da Fazenda.

A decisão não abordou a questão do direito adquirido dos contribuintes que já usufruíam de incentivos fiscais de ICMS quando os fundos foram criados, sugerindo que essa análise deverá ocorrer em outra instância, caso a caso.

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