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Ler maisEntenda as mudanças
É comum os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberem o Vale Alimentação (VA) e o Vale Refeição (VR).
Com as alterações recentes do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), há a inclusão de um novo arranjo aberto para o segmento, um sistema que acaba ampliando a aceitação de cartões que carregam o saldo do benefício trabalhista.
De acordo com a nova legislação, os benefícios de alimentação e refeição devem ser fornecidos ao colaborador por meio de cartões com bandeira, tais como Elo, Mastercard ou Visa, funcionando como crédito ou débito.
A outra opção é a empresa ter uma rede credenciada de restaurantes e estabelecimentos que aceitem o cartão.
Para o trabalhador, a grande vantagem é que o cartão passará a ser aceito em mais estabelecimentos, bem como será possível administrar os valores de vale-refeição e vale-alimentação juntos, sem a limitação de montantes.
Apesar das mudanças em vigor, o valor do benefício continua sendo destinado apenas para alimentação e refeição.
Fonte: Portal Contábeis
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