Transação tributária contribuintes têm a oportunidade de começarem 2025 sem dívidas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), esta realizando transação tributária para regularizar dividas de até 45 milhões.

Empresas de diferentes portes poderão negociar litígios administrativos e regularizar a situação fiscal perante a Receita Federal com condições diferenciadas.

O último edital, PGDAU nº 6 , compreende a negociação para débitos da Dívida Ativa da União e do FGTS.

Vantagens da Transação Tributaria:

  • Estimula a concorrência

  • Regularização

  • Descontos

  • Entrada facilitada

  • Prazo longo para pagamentos

  • Uso de precatórios federais

Apenas poderão ser incluídos na negociação os débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024. A norma também estabelece um marco temporal diferenciado para pequenos débitos, até 60 salários mínimos, estipulando como data limite de inscrição o dia 1º de novembro de 2023.

O edital impõe a obrigatoriedade de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos que venham a ser objeto de transação

O prazo para adesão já começou e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.

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