Como a tecnologia está transformando a fiscalização
Não perca as datas
A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
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A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Atualização no CFM
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A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Nota Fiscal – Novos meios de correção entram em vigor em 01/09
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A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Autorregularização do Perse
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A partir de 30 de agosto de 2024, os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pdoerão solicitar sua autorregularização. O prazo se encerra em 18/11/24.
Quais débitos são possíveis autorregularizar?
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Condições para se autorregularizar
Pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Pagametno do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
ADESÃO
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Programa Litígio Zero – Novo prazo para adesão até 31/10/24
A Receita Federal estendeu até 31 de outubro de 2024 o período para adesão ao Programa Litígio Zero (Portaria RFB nº 444, de 30/07/2024).
O programa oferece a possibilidade de regularizar dívidas com condições facilitadas. Os contribuintes têm a oportunidade de quitar seus débitos tributários em contencioso administrativo fiscal com uma redução que pode chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, desde que o total negociado não ultrapasse 65% do valor total de cada crédito.
Assim, os devedores poderão parcelar o saldo remanescente em até 120 vezes mensais consecutivas e ainda utilizar o crédito resultante de prejuízo fiscal.
A portaria já está em vigor com a nova data limite para adesão.
Reforma Tributária – Projeto com mudanças no ITBI E ITCMD é aprovado pela Câmara.
Foi aprovado ontem, 13/08, o texto-base do PLP 108/2024, que regulariza o comitê Gestor do IBS e distribuição de impostos.
Uma das grandes mudanças foi a opção, e não a obrigação, de recolhimento do ITBI antecipadamente na realização do contrato de compra e venda de imóveis e não apenas quando a transmissão da propriedade no Registro de Imóveis.
O segundo ponto foi a cobrança do ITCMD sobre a chamada distribuição desproporcional de dividendos, quando a empresa distribui de maneiras diferentes entre os sócios. A partir de agora, a tributação será feita pela diferenaça entre os valores distribuídos.
O ITCMD passa a incidir também sobre previdência privada, PGBL ou VGBL.
Ampliação do Proex para modalidade pré-embarque, setor de defesa e empresas de pequeno e médio porte serão beneficiadas
Ampliação do Proex para modalidade pré-embarque, setor de defesa e empresas de pequeno e médio porte serão beneficiadas As empresas exportadoras já podem pedir financiamentos da modalidade pré-embarque dentro do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). O Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), autorizou o início dos desembolsos. Segundo o […]
ECF 2024 Quem está dispensado da entrega?
ECF 2024 Quem está dispensado da entrega? A ECF 2024 é uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. O envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas impostas pela Receita Federal. Veja se sua empresa está dispensada ou não dessa obrigação […]
Julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. O STJ deverá definir sobre a (In)constitucionalidade da Inclusão do ISS na Base de Cálculos da Contribuição ao PIS e da Cofins (Tema nº 118) na sessão presencial de 28/08/2024. Apesar da tese possuir grandes similitudes fáticas e jurídicas com o Tema nº 69 […]