Simples, Presumido ou Real?

A escolha errada pode custar mais caro do que você imagina. E não é só sobre imposto.

Não existe regime “bom”. Existe regime adequado.

  • Empresário, deixa eu ser direto:
    não tem resposta pronta. O regime certo depende do seu faturamento, da sua margem, da sua folha, dos seus clientes e da sua cadeia de fornecedores.
    Por isso eu não recomendo nada antes de olhar os números. E, na maioria das vezes, também não recomendo sem simular.

Simples Nacional: o que ninguém te conta
Se você optou pelo Simples, atenção:

  • A opção é irretratável para o ano-calendário (sem prejuízo das hipóteses legais de exclusão).
  • Se você permanece no regime, não precisa fazer nova opção todo ano.
  • O DAS reúne vários tributos — mas existem hipóteses de recolhimento separado.
  • Antes de recomendar, eu confiro requisitos legais e simulo a carga tributária total.

Base: art. 16 da LC 123/2006 e orientações do Portal do Simples Nacional.

O que eu preciso de você
Não dá para fazer planejamento tributário no “chute”.
Eu vou te pedir um conjunto estruturado de dados:

  • Financeiros
  • Societários
  • Trabalhistas
  • Logísticos

Informação incompleta = simulação errada.
E simulação errada esconde impedimentos que podem excluir você do regime — ou pagar mais do que deveria.

Faturamento: a primeira triagem
Seu faturamento é a primeira porta.

  • Limite geral: R$ 4,8 milhões por ano-calendário (mercado interno) + limite adicional de igual valor para exportações.
  • Empresa em início de atividade: o limite é proporcional aos meses de funcionamento, computando fração como mês inteiro.
  • Mas o faturamento não é tudo: eu cruzo a receita com as margens de lucro líquido da sua operação.

Em setores com despesas e insumos muito altos, margem e crédito tributário mudam completamente o jogo.

Sublimites de ICMS e ISS
Atenção: existe um limite dentro do limite.

  • Sublimite: R$ 3,6 milhões/ano para ICMS e ISS.
  • Se você ultrapassa até 20%: fica impedido de recolher ICMS e ISS no DAS a partir do ano seguinte.
  • Se ultrapassa acima de 20%: o impedimento vale a partir do mês seguinte ao excesso.

Nesses casos, esses tributos saem do DAS e passam às regras de fora do Simples — os demais continuam no DAS enquanto os requisitos forem atendidos.

CNAE: onde muita empresa tropeça seu CNAE pode te impedir de optar.

Eu detalho o seu objeto social por código de CNAE porque isso tem dois efeitos jurídicos:

  • Vedações legais — existem atividades expressamente impedidas no Simples (loteamento e incorporação de imóveis, geração e transmissão de energia, crédito e financiamento, entre outras).
  • Divisão por anexos — a receita precisa ser segregada conforme a atividade efetivamente exercida.

Os anexos do Simples
Cada atividade tem sua tabela.

image.png

No Anexo IV, a CPP não está dentro do DAS — ela é apurada separadamente. Esse custo entra na comparação entre regimes, e é aí que muita simulação falha.

Fator R
A folha de pagamento decide sua alíquota.
Se a sua atividade de serviço transita entre os Anexos III e V, o que define o seu enquadramento é o Fator R.

  • Fator R ≥ 28% → Anexo III (a partir de 6%)
  • Fator R < 28% → Anexo V (a partir de 15,5%)

É a diferença entre pagar 6% e 15,5% saindo da primeira faixa.
Só isso já justifica a simulação.

O que entra (e o que não entra) no Fator R
A conta é mais específica do que parece.

  • Entra: Remunerações decorrentes do trabalho pagas a pessoas físicas, inclusive pró-labore, acrescidas da CPP e do FGTS efetivamente recolhidos.
  • Não entra: Aluguéis e distribuição de lucros.

Em regra, uso os 12 meses anteriores à apuração (com regras próprias no início de atividade). E eu simulo com a sua remuneração real — considerando também os encargos previdenciários e o IRPF sobre o pró-labore.
E um alerta importante: atingir 28% não é exigência para permanecer no Simples.

Sócios: o raio-x que quase ninguém faz o problema pode estar no seu sócio, não na sua empresa.

  • Participação em outra empresa beneficiada pela LC 123: verifica-se a receita bruta global, independentemente do percentual.
  • Participação em empresa NÃO beneficiada: a vedação considera participação superior a 10% + receita bruta global acima de R$ 4,8 milhões.
  • Sócio administrador de outra PJ com fins lucrativos: receita bruta global acima do limite impede o benefício, independentemente do percentual.
  • Sócio domiciliado no exterior, PJ no capital ou Sociedade por Ações: opção vedada.

E eu também confiro débitos com Fazendas Públicas e INSS sem exigibilidade suspensa, além da regularidade dos cadastros fiscais. Pendência aqui impede a opção.

Cadeia B2B e operações interestaduais
Seus clientes e fornecedores mudam a sua conta.

  • Créditos fiscais na cadeia B2B:
    Nas compras para revenda ou industrialização, o adquirente não optante aproveita crédito de ICMS limitado ao imposto efetivamente devido pelo fornecedor do Simples. E a operação do optante não gera crédito ordinário de IPI ao adquirente.

Traduzindo: se você vende insumos ou mercadorias para grandes corporações, a redução da sua carga pode virar perda de competitividade. Às vezes o cliente não consegue se creditar e pressiona o seu preço.

  • Operações interestaduais:
    Eu identifico natureza da operação, mercadoria, finalidade da aquisição e condição do destinatário para verificar ICMS devido fora do DAS — diferencial de alíquotas, antecipação ou substituição tributária. Há casos em que a antecipação neutraliza toda a simplificação do DAS.

2027 e a janela de setembro

Atenção ao calendário: tem prazo chegando.

Para ingresso no Simples Nacional em 2027, empresas já constituídas e ainda não optantes devem observar a janela de 1º a 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, optantes e ingressantes podem escolher a apuração regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027, mantendo os demais tributos no Simples.

Quem já está no regime e mantém IBS e CBS no Simples não precisa renovar a opção.

E eu analiso o impacto disso no seu custo e nos créditos da sua cadeia — porque a decisão de 2026 vai repercutir no seu preço de 2027

Escolher regime não é chute. É simulação.
Eu não recomendo Simples, Presumido ou Real com base em “o que o mercado costuma fazer”.

Eu recomendo com base em números, prazos e requisitos legais — e comparando a carga tributária total, não só a alíquota da primeira faixa.

Me manda uma mensagem com o seu faturamento dos últimos 12 meses e a sua folha de pagamento. Eu te mostro, na prática, o que faz sentido para o seu negócio.

Veja também!

Fundada em 1985, Saga Consulting oferece serviços de qualidade, customizados de acordo com as necessidades de cada cliente. Sua satisfação é o nosso desafio!

Nossos contatos

Proteção de Dados

Menu

Ⓒ 2023 - Todos os direitos reservados

Saga Consulting
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.