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A igualdade salarial entre homens e mulheres ganhou novo reforço legal com a sanção da Lei nº 14.611, em 3 de julho de 2023. A norma, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece medidas de transparência e fiscalização dos critérios remuneratórios adotados pelas empresas brasileiras.
Agora, em 2026, uma nova etapa desse processo entra em vigor com prazos definidos para envio de dados e divulgação do Relatório de Transparência Salarial. Neste artigo, detalhamos o cronograma, as obrigações legais e os impactos para empresas e trabalhadores.
O que é o Relatório de Transparência Salarial?
O relatório é um documento elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir do cruzamento de informações enviadas pelas empresas com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O objetivo é identificar possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem funções equivalentes no mesmo estabelecimento.
Quem deve participar?
Empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a cumprir todas as etapas do processo, que incluem:
Envio de informações complementares até 28 de fevereiro de 2026
Acesso ao relatório individual a partir de 16 de março, no portal Emprega Brasil
Divulgação obrigatória em canais oficiais até 31 de março de 2026
A publicação deve ocorrer em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.
O que diz a Lei nº 14.611/2023?
A legislação reforça a igualdade salarial e os critérios remuneratórios, estabelecendo medidas como:
Promoção da transparência salarial
Fortalecimento da fiscalização contra discriminação
Criação de canais de denúncia
Implementação de programas de diversidade e inclusão
Incentivo à capacitação de mulheres
A iniciativa é conduzida pelo Governo Federal, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Cenário atual da desigualdade salarial no Brasil
Dados do 4º relatório divulgado no segundo semestre de 2025 apontam que as mulheres recebem, em média, 21,2% menos que os homens no país. Para o primeiro semestre de 2026, a expectativa é que cerca de 54 mil empresas participem da elaboração do Relatório de Transparência Salarial, ampliando a base de dados e o monitoramento das desigualdades.
Consequências do descumprimento
A divulgação do relatório não é facultativa. Trata-se de uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.611/2023. O não envio das informações dentro do prazo ou a ausência de publicação pode resultar em:
Aplicação de multa
Sanções administrativas
Fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Além da divulgação individual, o MTE também publicará dados consolidados por unidade da Federação e em âmbito nacional.
Orientações para as empresas
Para cumprir corretamente a obrigação, as empresas devem:
✅ Preencher as informações complementares até 28 de fevereiro
✅ Acompanhar a disponibilização do relatório a partir de 16 de março no portal Emprega Brasil
✅ Publicar o documento em canais oficiais até 31 de março
✅ Acompanhar os canais oficiais do MTE para orientações atualizadas
Impactos para empresas e trabalhadores
Para as empresas, a medida exige organização interna e revisão de dados relacionados à remuneração. Para os trabalhadores, representa maior transparência sobre as práticas salariais adotadas pelas organizações.
A iniciativa também estimula políticas internas voltadas à igualdade de oportunidades e à redução de disparidades, contribuindo para um mercado de trabalho mais justo e igualitário.
Conclusão
O Relatório de Transparência Salarial é um instrumento fundamental no combate às desigualdades de gênero no ambiente de trabalho. Empresas que se enquadram nos critérios legais devem estar atentas aos prazos e cumprir rigorosamente as determinações da Lei nº 14.611/2023.
A transparência salarial não é apenas uma obrigação legal – é um compromisso com a justiça social e com a construção de um futuro mais igualitário para todos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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