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A partir de 2026, proprietários com mais de 3 imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil em aluguéis pagarão IBS e CBS. Entenda como reduzir legalmente essa carga tributária.
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) traz mudanças significativas para quem vive de renda com aluguéis. A partir de 2026, pessoas físicas que se enquadrarem nos critérios abaixo passarão a ser contribuintes do IBS e da CBS:
✅ Mais de 3 imóveis destinados à locação
✅ Receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis (valor corrigido pelo IPCA)
Quem não atende esses requisitos continua tributado apenas pelo IRPF.
Para quem se enquadra, a conta fica mais pesada.
Na prática, a carga tributária total pode ultrapassar 35% sobre o valor bruto dos aluguéis.
Sim! Para quem se enquadra nos novos critérios, a holding patrimonial ou empresa dedicada pode ser mais vantajosa:
✅ Carga tributária menor: no lucro presumido, a tributação total gira em torno de 16% a 19%
✅ Aproveitamento de créditos sobre gastos com manutenção e reformas
✅ Organização patrimonial e segurança jurídica
Cada caso exige uma análise personalizada. A decisão de migrar para PJ ou manter os imóveis na PF deve considerar número de imóveis, valores de aluguel e objetivos de longo prazo.
“A Reforma Tributária não pune quem se organiza, mas quem ignora a nova realidade fiscal.”
Antonio Romano, diretor da Saga Consulting, está à disposição para analisar seu cenário e indicar a melhor estratégia para reduzir legalmente a carga tributária sobre seus aluguéis.
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