Empresário do Simples Nacional. Em setembro você precisará tomar uma...
Ler mais
O Congresso aprovou a Reforma Tributária, e com ela, o fim da distinção entre produtos e serviços.
Os impostos unificados que incidirão sobre o consumo terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes em todo o país.
O Brasil terá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em vez de vários impostos como é hoje.
Mas com uma particularidade: teremos o IVA dual , dividido em 2, com responsabilidades diferentes na arrecadação.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços ou IVA Federal – substituirá IPI, PIS e Cofins.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços ou IVA Estadual – substituirá ICMS e ISS.
Confira neste post outras informações importantes sobre a Reforma Tributária.
COMO SERÁ A TRANSIÇÃO
2026
Início da unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste, de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027
Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028
Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 a 2032
As alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente e em 2033 o novo IBS estará implementado em definitivo.
QUEM TERÁ ALÍQUOTA REDUZIDA
Serviços de educação;
Serviços de saúde;
Medicamentos Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
Atividades artísticas e culturais nacionais;
QUEM TERÁ ALÍQUOTA MAIOR
“Imposto do Pecado”
Cigarros Bebidas alcoólicas;
Produtos prejudiciais ao meio ambiente;
Produtos prejudiciais à saúde;
QUEM PODE FICAR ISENTO
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
Produtores rurais sob certas condições.
QUEM SE BENEFICIARÁ DO REGIME DIFERENCIADO
Hotelaria;
Parques de diversão;
Bares e restaurantes;
Agências de viagem;
Clubes de futebol empresa;
Aviação regional;
FICARAM DE FORA DO REGIME DIFERENCIADO
Transporte aéreo comercial;
Serviços de saneamento;
Concessão de rodovias;
Operações que envolvam disponibilização de estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
Bens e serviços que promovam economia circular;
Operações de micro geração e mini geração distribuída de energia elétrica.
Empresário do Simples Nacional. Em setembro você precisará tomar uma...
Ler maisVocê vende para Pessoa Física (CPF)? Empresas do Simples Nacional...
Ler mais
WhatsApp us
