DET (Domicilio Eletrônico Trabalhista) Mei e empregadores domésticos também precisam...
Ler maisA Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa RFB nº 2.205, trazendo significativas mudanças na regularização de débitos tributários. Esta nova normativa amplia a abrangência dos débitos passíveis de regularização.
Uma das inovações é a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.. A outra diz respeito ao novo código de arrecadação (DARF) que deve aprimorar o controle e a gestão das receitas federais.
A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes.
A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos procedimentos e consolidando a segurança jurídica.
Fonte: Portal Contábeis
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