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Revisões a vista!
A Receita Federal tem enviado avisos nos últimos dias aos contribuintes, pessoas jurídicas, que apresentaram divergências entre os valores escriturados em EFD, no DCTF do ano de 2020.
É importante ficar atento ao prazo de resposta, pois após essa data haverá a aplicação de multas.
Para pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração se estende aos anos do calendário de 2020, 2021 e 2022. (Divergência EFD Contribuição x DCTF).
REGULARIZAÇÃO
A ação visa a regularização da situação dos contribuintes a respeito da insuficiência das declarações de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em DCTF, com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas.
O prazo de envio dessas informações é até dia 30 de novembro, após essa data, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
MULTAS
Após a fase administrativa de cobranças, vem a fase judicial. Nessa fase, as multas podem ser aplicadas em até 75% sobre o valor devido com a multa, sendo acrescida a correção monetária pela variação da Selic e honorários advocatícios. E o não pagamento pode acarretar a penhora de bens.
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