Rearp: Entenda a Nova Lei que Permite Atualizar Bens no Imposto de Renda

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi oficialmente sancionado pelo Presidente da República e se tornou a Lei 15.265/2025. Essa é uma das mudanças mais aguardadas no sistema tributário brasileiro, pois resolve uma defasagem histórica na declaração de bens no Imposto de Renda.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Rearp, suas regras, benefícios e como ele impacta sua declaração.

O que é o Rearp?

O Rearp é um regime que autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda para refletir o seu valor real de mercado. Antes dessa lei, não existia uma previsão legal para essa correção, o que fazia com que a declaração do contribuinte não representasse sua real situação patrimonial.

Quais os Principais Objetivos da Lei?

  1. Corrigir a Defasagem Patrimonial: Muitos contribuintes possuíam imóveis comprados há décadas, declarados por um valor irrisório perante o mercado. Isso criava uma distorção entre o patrimônio real e o declarado.

  2. Permitir a Regularização: A lei serve como uma “oportunidade” para que bens lícitos, que porventura não tenham sido declarados, sejam incluídos no patrimônio de forma regularizada.

  3. Facilitar o Acesso ao Crédito: Com um patrimônio declarado mais próximo da realidade, fica mais simples para o cidadão comprovar sua renda e capacidade financeira para obter empréstimos e financiamentos junto a bancos.

Como Funciona a Tributação no Rearp?

A grande vantagem do regime está nas alíquotas reduzidas:

  • Para Pessoas Físicas: Será cobrado 4% sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o novo valor de mercado. Esse percentual substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, que pode variar de 15% a 22,5%, representando uma economia significativa.

  • Para Pessoas Jurídicas: A alíquota total será de 8%, sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O que mais a Lei do Rearp inclui?

A legislação é abrangente e também trata de outros temas importantes:

  • Regularização de Criptomoedas: Estabelece as diretrizes para a declaração e regularização de criptoativos.

  • Restrições a Compensações Tributárias: Define novas regras para esse tipo de operação.

  • Revisão do Programa Pé-de-Meia: Ajusta as normas do programa de incentivo ao savings.

  • Ajuste no Prazo do Atestmed: Altera prazos para o auxílio-doença por análise documental.

Conclusão

O Rearp traz mais segurança jurídica e transparência para a relação entre o Fisco e o contribuinte. Para o cidadão comum, é a chance de colocar a “casa em ordem”, regularizar sua situação e potencialmente melhorar seu relacionamento com o sistema financeiro.

É fundamental buscar orientação de um contador ou especialista tributário para entender todos os detalhes e procedimentos para aderir ao regime de forma correta e vantajosa.

Ficou com dúvidas sobre como o Rearp afeta seu patrimônio? Fale conosco!

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