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O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi oficialmente sancionado pelo Presidente da República e se tornou a Lei 15.265/2025. Essa é uma das mudanças mais aguardadas no sistema tributário brasileiro, pois resolve uma defasagem histórica na declaração de bens no Imposto de Renda.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Rearp, suas regras, benefícios e como ele impacta sua declaração.
O Rearp é um regime que autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda para refletir o seu valor real de mercado. Antes dessa lei, não existia uma previsão legal para essa correção, o que fazia com que a declaração do contribuinte não representasse sua real situação patrimonial.
Corrigir a Defasagem Patrimonial: Muitos contribuintes possuíam imóveis comprados há décadas, declarados por um valor irrisório perante o mercado. Isso criava uma distorção entre o patrimônio real e o declarado.
Permitir a Regularização: A lei serve como uma “oportunidade” para que bens lícitos, que porventura não tenham sido declarados, sejam incluídos no patrimônio de forma regularizada.
Facilitar o Acesso ao Crédito: Com um patrimônio declarado mais próximo da realidade, fica mais simples para o cidadão comprovar sua renda e capacidade financeira para obter empréstimos e financiamentos junto a bancos.
A grande vantagem do regime está nas alíquotas reduzidas:
Para Pessoas Físicas: Será cobrado 4% sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o novo valor de mercado. Esse percentual substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, que pode variar de 15% a 22,5%, representando uma economia significativa.
Para Pessoas Jurídicas: A alíquota total será de 8%, sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A legislação é abrangente e também trata de outros temas importantes:
Regularização de Criptomoedas: Estabelece as diretrizes para a declaração e regularização de criptoativos.
Restrições a Compensações Tributárias: Define novas regras para esse tipo de operação.
Revisão do Programa Pé-de-Meia: Ajusta as normas do programa de incentivo ao savings.
Ajuste no Prazo do Atestmed: Altera prazos para o auxílio-doença por análise documental.
O Rearp traz mais segurança jurídica e transparência para a relação entre o Fisco e o contribuinte. Para o cidadão comum, é a chance de colocar a “casa em ordem”, regularizar sua situação e potencialmente melhorar seu relacionamento com o sistema financeiro.
É fundamental buscar orientação de um contador ou especialista tributário para entender todos os detalhes e procedimentos para aderir ao regime de forma correta e vantajosa.
Ficou com dúvidas sobre como o Rearp afeta seu patrimônio? Fale conosco!
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