Quite suas dívidas com a Receita Federal com até 100% de desconto dos juros

Foi sancionada a Lei 14.740, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A Lei, que teve origem em Projeto de lei aprovado pelo Congresso, incentiva contribuintes a quitarem seus débitos com o Fisco em troca de uma redução nos juros e com parcelamento da dívida. O texto, sem vetos, está publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.

O contribuinte que aderir ao regime poderá pagar a dívida com desconto de 100% dos juros de mora, desde que pague 50% do débito à vista e parcele o restante em até 48 parcelas mensais, que serão corrigidas pela Selic para títulos federais. Podem ser regularizadas com esses benefícios todas as dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

IMPORTANTE!

A Lei nº 14.740 não abrange as empresas inscritas no Simples Nacional.

Somente podem ser objeto de autorregularização os débitos tributos administrados pela Receita Federal que ainda não tenham sido constituídos até 30/11/2023, inclusive que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização e que venham a ser constituídos entre a data de publicação desta Lei e o termo final do prazo de adesão (§ 1º e 2º do Art. 2º),.

Os tributos não constituídos, incluídos pelo sujeito passivo na autorregularização, serão confessados por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações. (§ 3º do Art. 2º).
Em resumo , os débitos em aberto no conta corrente (já confessados) não estão abarcados pelos benefícios dessa lei. Apenas aqueles débitos não confessados, ou nos demais casos expressos na lei.

Para mais informações, converse com nossos consultores.

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