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Foi sancionada ontem, quarta-feira (22/05), pelo Presidente da República, a Lei com as nova regras para o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
O programa concede benefício da alíquota zero dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O texto prevê que o número de setores contemplados pelo programa cairá dos atuais 44 para 30.
O programa vai até o fim de 2026 ou até atingir um custo de R$ 15 bilhões em isenções fiscais – o que acontecer primeiro.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão, entre outras:
Entre os setores que ficam de fora estão:
Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do Perse é condicionado à regularidade perante o Cadastur em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.
Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento no CNAE poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.
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