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NOVAS REGRAS PARA REMESSAS AO EXTERIOR
A Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025 trouxe mudanças importantes sobre a retenção de IR na fonte para pagamentos a PJs no exterior.
Se sua empresa faz remessas internacionais, fique atento! 👇
PRINCIPAIS PONTOS:
✅ Registro eletrônico obrigatório
Antes de enviar $ para PJs no exterior, é preciso registrar a operação no site da RFB.
O registro deve ser feito por contrato, mesmo com múltiplas remessas.
📌 Documentação necessária
Guarde comprovantes (faturas, contratos de câmbio, etc.) pelo prazo exigido pela lei.
Mesmo se o pagamento for feito direto do exterior, o registro na RFB continua obrigatório.
⚠️ Multas por erros ou omissões
Informações erradas/incompletas: multa de 1,5% a 3% do valor da operação (valores mínimos de R$ 50 a R$ 100).
Simples Nacional: redução de 70% no valor das multas.
💡 Dica importante: A instituição financeira só libera a remessa após conferir o registro na RFB!
🚨 Empresas com contratos internacionais ou que usam alíquota zero para IRRF (como em feiras ou eventos) precisam se adequar imediatamente.
🔗 Consulte o texto completo no Diário Oficial da União (14/07/2025).
A IN já está em vigor desde 14/07/2025!
Converse com consultores da Saga Consulting e tire todas as suas dúvidas!
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