Novas regras para remessas ao exterior

NOVAS REGRAS PARA REMESSAS AO EXTERIOR

A Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025 trouxe mudanças importantes sobre a retenção de IR na fonte para pagamentos a PJs no exterior.

Se sua empresa faz remessas internacionais, fique atento! 👇

PRINCIPAIS PONTOS:

✅ Registro eletrônico obrigatório

  • Antes de enviar $ para PJs no exterior, é preciso registrar a operação no site da RFB.

  • O registro deve ser feito por contrato, mesmo com múltiplas remessas.

📌 Documentação necessária

  • Guarde comprovantes (faturas, contratos de câmbio, etc.) pelo prazo exigido pela lei.

  • Mesmo se o pagamento for feito direto do exterior, o registro na RFB continua obrigatório.

⚠️ Multas por erros ou omissões

  • Não cumprir prazos: R$ 500/mês.
  • Informações erradas/incompletas: multa de 1,5% a 3% do valor da operação (valores mínimos de R$ 50 a R$ 100).

  • Simples Nacional: redução de 70% no valor das multas.

💡 Dica importante: A instituição financeira só libera a remessa após conferir o registro na RFB!

🚨 Empresas com contratos internacionais ou que usam alíquota zero para IRRF (como em feiras ou eventos) precisam se adequar imediatamente.

🔗 Consulte o texto completo no Diário Oficial da União (14/07/2025).

A IN já está em vigor desde 14/07/2025!

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