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Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
A medida entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2024. C
onfira os detalhes e conheça os novos meios de correção de nota fiscal nesse passo a passo.
Como fazemos a correção de nota fiscal hoje?
É possível fazer uma carta de correção eletrônica ou uma NF-e complementar.
Mas como fazer quando não é possível corrigir a NF-e por meio de documento fiscal complementar ou carta de correção eletrônica?
Novos meios de correção de NF a partir de set/24
A partir de 1º de setembro, caso haja erro envolvendo a emissão de uma NF-e, em que não seja possível a sua correção pela emissão de nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, a operação poderá ser anulada, por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica.
A NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente em até 168 horas (7 dias completos) do ato da entrega.
Poderá ocorrer tanto em operações internas como interestaduais, e não será permitida quando envolver devoluções parciais.
Na prática…
Será obrigatório a emissão de duas notas fiscais. A primeira de devolução simbólica, visando anular a operação anterior, e a segunda contendo as informações corretas.
Quais campos devem ser preenchidos na NF-e de devolução simbólica?
Vale ressaltar que, na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.
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