Mudanças no IOF decisão provisória é anunciada

🚨Decisão provisória sobre os Decretos do IOF é anunciada! 🚨

Na quarta-feira, 16 de julho de 2025, foi divulgada uma decisão provisória que analisa a validade dos Decretos 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25, responsáveis por modificar as regras do IOF, bem como do Decreto Legislativo 176/25, que havia suspendido tais normas.

📍Como resultado dessa decisão, as disposições do Decreto 12.499/25 voltam a vigorar a partir da data de sua publicação original.

Confira um resumo das principais mudanças nas regras do IOF!

Entenda as novas regras do IOF operações de câmbio, cartões internacionais e investimentos.

1. Operações de câmbio e cartões internacionais

  • Envio de recursos do Brasil para o exterior (pessoas físicas):
    • IOF de 3,5% – Aplica-se a remessas comuns (câmbio simples) e compras internacionais realizadas com cartões de crédito, débito ou pré-pago.
  • Recebimento de recursos do exterior para o Brasil:
    • IOF mantido em 0,38% – Sem alteração para valores recebidos no país.
  • Remessas para investimento no exterior:
    • IOF de 1,1% – Quando o envio de recursos tiver como finalidade aplicações financeiras fora do Brasil.
    • IOF zerado (0%) – Caso o valor seja referente ao retorno de investimentos feitos por estrangeiros em participações societárias no Brasil.

2. Aportes em VGBL (Plano de Previdência)

  • Período de 11/06/2025 a 31/12/2025:
    • Isenção de IOF para aportes de até R$ 300 mil por seguradora.
    • Valores acima desse limite: alíquota de 5%.
  • A partir de 01/01/2026:
    • Isenção ampliada para até R$ 600 mil (somatório entre seguradoras).
    • Excedentes: 5% de IOF.

3. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC – TVM)

  • IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas (incluindo compras por instituições financeiras).
  • Não se aplica a:
  • Cotas adquiridas até 13/06/2025;
  • Operações no mercado secundário.

Próximos passos e observações importantes

A decisão já está em vigor, com efeitos imediatos.

A Receita Federal ainda deve definir se haverá cobrança retroativa do IOF referente ao período entre 26/06/2025 e 16/07/2025.

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