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🚨Decisão provisória sobre os Decretos do IOF é anunciada! 🚨
Na quarta-feira, 16 de julho de 2025, foi divulgada uma decisão provisória que analisa a validade dos Decretos 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25, responsáveis por modificar as regras do IOF, bem como do Decreto Legislativo 176/25, que havia suspendido tais normas.
📍Como resultado dessa decisão, as disposições do Decreto 12.499/25 voltam a vigorar a partir da data de sua publicação original.
Confira um resumo das principais mudanças nas regras do IOF!
Entenda as novas regras do IOF operações de câmbio, cartões internacionais e investimentos.
1. Operações de câmbio e cartões internacionais
2. Aportes em VGBL (Plano de Previdência)
3. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC – TVM)
Próximos passos e observações importantes
A decisão já está em vigor, com efeitos imediatos.
A Receita Federal ainda deve definir se haverá cobrança retroativa do IOF referente ao período entre 26/06/2025 e 16/07/2025.
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