MEI precisa incluir o CRT-4 ao emitir notas fiscais

O CRT-4 MEI é uma nova exigência para a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos microempreendedores individuais (MEI) e passa a valer a partir de abril de 2025. Essa mudança já estava prevista desde setembro de 2024, mas foi adiado o prazo para adequação.

Veja como se regularizar.

Ao emitir a nota fiscal. Você já atualizou seu cadastro?

A partir de ABRIL / 2025, emitir uma nota fiscal como MEI sem o CRT4 pode gerar problemas com o fisco. Acompanhe o passo a passo para não cometer erros na hora da emissão!

  1. Registre ou atualize seu MEI no Portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Isso garante que suas notas fiscais atendam aos padrões exigidos pelas autoridades fiscais.

     2. Escolha o tipo de nota fiscal

  • Prestação de serviços
  • Venda de produtos

Esta escolha afeta os campos que preenche e a forma como os impostos são calculados. Após a seleção, procure pelo botão “emitir nota fiscal”.

     3. Indique o nº 4 no campo Código de Regime Tributário

O código CTR-4 identifica-o como MEI e garante que sua NF está em conformidade com os regulamentos fiscais.

     4. Preencher todos os campos obrigatórios, incluindo:

  • Detalhes do produto/serviço
  • Montantes cobrados

  • Outros dados obrigatórios

  • Depois de preenchido, a sua nota fiscal é gerada e tem validade legal!

Qualquer MEI precisa fazer esse procedimento?

Os MEIs que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) devem se adequar ao novo CRT-4 MEI.

No entanto, para os MEIs que PRESTAM SERVIÇOS e emitem nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) não há necessidade de mudanças.

Agora já sabe quando e como incluir o CRT4 nas notas fiscais como MEI! Isso te ajudou?

Veja também!

Fundada em 1985, Saga Consulting oferece serviços de qualidade, customizados de acordo com as necessidades de cada cliente. Sua satisfação é o nosso desafio!

Nossos contatos

Proteção de Dados

Menu

Ⓒ 2023 - Todos os direitos reservados