Julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O STJ deverá definir sobre a (In)constitucionalidade da Inclusão do ISS na Base de Cálculos da Contribuição ao PIS e da Cofins (Tema nº 118) na sessão presencial de 28/08/2024. Apesar da tese possuir grandes similitudes fáticas e jurídicas com o Tema nº 69 (que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins), o julgamento deste Recurso Extraordinário é aguardado com apreensão pelos contribuintes em 2021, o STF formou placar de 4×4 no julgamento do caso no plenário virtual.

Porém, houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o que significa que a discussão no Plenário físico terá o placar zerado. Caso haja a derrota da tese, o impacto aos cofres públicos é de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo a LDO de http://2024. Se o julgamento for favorável aos contribuintes, é possível que o STJ module efeitos à decisão, de forma a limitar a sua aplicação apenas para os períodos futuros, porém resguardando o direito das empresas que ingressaram com a ação até o início do julgamento.

De forma a resguardar os eventuais interesses das empresas, é possível ingressar com uma ação judicial específica até o início do julgamento pautado para o dia 28 de agosto de 2024. Caso tenham interesse em se aprofundar no tema, entre em contato conosco.

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