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O departamento jurídico deverá fazer o encaminhamento dos arquivos no e-Social.
A inclusão do processo trabalhista no e-Social, obrigatória a partir de 1 de outubro/2023, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30/06/2023, atende ao propósito de referido sistema no sentido de unificar obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Cronograma do Processos Trabalhistas no e-Social
O envio das informações dos processos trabalhistas ao e-Social serão realizados por meio de 04 (quatro) eventos, quais sejam:
As informações a serem prestadas ao e-Social são as seguintes:
O prazo de envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data (i) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; ou (ii) da homologação de acordo judicial; ou (iii) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou (iv) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou (iv) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
A inclusão dessas informações no e-Social NÃO É RESPONSABILIDADE DA CONTABILIDADE, mas dos advogados trabalhistas nomeados pela empresa.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com o corpo jurídico da sua empresa.
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